O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou revogar a prisão de L.G, investigada por crime estelionato e lavagem de dinheiro. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (29.09).
Consta dos autos, que a investigada é conhecida por sua atuação em uma quadrilha envolvida no tráfico internacional de drogas, chegando inclusive a ser presa em 2013 pela Polícia Federal com 500 kg de cocaína. Ela também foi alvo da Operação Mahyah deflagrada pela Polícia Federal para desmantelar uma quadrilha [Família Pagliuca] envolvida em tráfico internacional de drogas.
A defesa de L.G requereu a revogação da prisão preventiva, bem como a substituição da prisão por medida cautelar diversa da prisão, ao argumento de que o Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento recente reconheceu o “Estado de Coisas Inconstitucionais” em relação aos presídios brasileiros, em virtude da violação massiva e reiterada de direitos fundamentais, aliado ao fato de ausência de contemporaneidade entre a data dos fatos e a prisão cautelar.
Em sua decisão, o juiz Jean Garcia apontou que no processo consta elementos que apontam que a organização criminosa a qual a investigada faz parte, “está em plena atuação, havendo indícios que os integrantes estão operando desde o final do ano de 2018 até os dias atuais, fazendo cada vez mais vítimas, causando prejuízos imensuráveis e angariando mais recursos financeiros ilicitamente”.
Quanto à alegação de que L.G seria portador de doença crônica, ter mais de 50 anos de idade e filhos menores que dependem de seus cuidados e que os presídios brasileiros estariam em situação de permanente descumprimento de direitos fundamentais, o magistrado disse que por si só, não é suficiente para a revogação do decreto cautelar anteriormente decretado e devidamente fundamentado acima.
“Isso porque a defesa do acusado não juntou qualquer documento hábil a comprovar que o réu esteja sendo tratado de forma desumana, vexatória ou degradante, aliado ao fato de que não consta qualquer informação da penitenciária em que custodiado o réu, que indique que ele não esteja recebendo tratamento adequado e que a prisão domiciliar seria imprescindível para o restabelecimento de sua saúde. [...] Posto isto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva e substituição por medida cautelar diversa da prisão formulado por L.G nos termos da fundamentação supra”, diz decisão.
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