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VGNJUR Sexta-feira, 28 de Abril de 2023, 17:33 - A | A

Sexta-feira, 28 de Abril de 2023, 17h:33 - A | A

PRISÃO PREVENTIVA

Juiz mantém prisão de investigador que matou PM; acusado será encaminhado para presídio militar

Policial civil foi encaminhado para presídio militar de Chapada dos Guimarães

Lucione Nazareth/VGN

O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, do Núcleo de Audiências de Custódia de Cuiabá, converteu em preventiva a prisão do investigador da Polícia Civil, M.W.V.D.S.G réu confesso por matar o policial militar Thiago de Souza Ruiz, com nove tiros em uma conveniência, na avenida Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá. A decisão é desta sexta-feira (28.04) e foi proferida durante Audiência de Custódia.

O policial civil será encaminhado à unidade prisional de Chapada dos Guimarães [que é presídio militar], a fim de garantir a sua integridade física e psicológica, tendo em vista ser policial.

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Na decisão, Geraldo Fidelis, destacou que o policial civil se apresentou espontaneamente na delegacia e confessou ter efetuado disparos conta Thiago Nunes e entregou a arma, que estava sem munições.

O magistrado apontou a gravidade dos fatos, pelo fato do investigador ter efetuado diversos disparos de arma de fogo contra a vítima,  que, segundo ele, “constata através da investigação preliminar, cujo teor informou a existência de projéteis e estilhaços de vidro no local dos fatos, além da verificação, a olho nú, de perfurações no corpo da vítima”.

Ainda, segundo o juiz, a manutenção da prisão do policial, para conversão da prisão em flagrante para preventiva, se faz necessário também pelo modus operandi empregado na conduta delitiva, “revelador da periculosidade de M.W.V.D.S.G, consistente na prática, em tese, de homicídio qualificado e homicídio qualificado tentado praticados em concurso de agentes e emprego de arma de fogo em local público, com diversos disparos contra a vítima fatal”.

“Assim, em análise superficial da matéria, característica da audiência de custódia, tais fatos indicam pela extrema gravidade da ocorrência e a consequente necessidade de salvaguardar a ordem pública. Mesmo porque, frisa-se, a condição de policial civil, isto é, detentor do direito e dever de guardar pela segurança social, além do fato se se encontrar em local público, não impediram o custodiado de, ao que consta dos autos, agir contra a vida da vítima”, diz decisão.

Ainda, segundo ele, os fatos constantes demonstram que a concessão de medidas cautelares ou ainda, da liberdade provisória com ou sem fiança, “não seriam medidas eficazes à possível prática do odioso crime de em tela, posto que, repete-se, o modus operandi evidenciado nos depoimentos guardam extrema gravidade”.

“Com essas considerações, com fulcro no art. 310, inciso II, do CPP, CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE de M.W.V.D.S.G em PRISÃO PREVENTIVA, já que presentes os requisitos constantes do art. 312 e 313, incisos I ambos do Código de Processo Penal, já que, para a hipótese, as medidas cautelares diversas à prisão revelam-se inadequadas e insuficientes”, sic decisão.

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