A empresa Clinilab – Laboratório de Análises Clínicas Ltda sofreu nova derrota na justiça na tentativa de manter contrato milionário com a Prefeitura de Várzea Grande voltado a realização de exames laboratórios na rede municipal de Saúde. A decisão é da última quarta-feira (25.08) proferida pelo o juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Wladys Roberto Freire do Amaral.
A empresa entrou com Mandado de Segurança para que o município fosse obrigado a executar o contrato. Contudo, o secretário de Saúde de Várzea Grande, Gonçalo Aparecido de Barros, se negou a executar o serviço com a empresa, sob alegação de discrepância dos valores praticados pela tabela do Sistema Único de Saúde (SUS). Posteriormente, o contrato R$ 11.829.052,01 milhões foi rescindido unilateralmente e desta forma o juiz Wladys Roberto Freire mandou extinguir a ação.
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Inconformada com a decisão, a empresa médica protocolou Embargos de Declaração, com efeitos infringentes afirmando que a sentença do magistrado foi omissa em relação ao pedido de suspensão do feito por ausência de intimação do Ministério Público Estadual (MPE).
No pedido, ela requereu a reforma da decisão e desta forma a retomada da ação contra a Prefeitura de Várzea Grande.
Na última quarta (25), o juiz Wladys Roberto, em nova decisão, não acolheu o recurso apontando que se encontra suficientemente fundamentada a decisão anterior, “notadamente, quanto a impossibilidade lógica de suspensão do feito, haja vista a premente necessidade de extinção da ação por ausência de interesse processual, na modalidade necessidade”.
Além disso, o magistrado disse Ministério Público foi devidamente intimado no dia 25 de maio deste ano, cujo prazo final para a manifestação operou-se em 19 de julho, de acordo com as informações disponíveis nos expedientes.
“Nesta toada, convém frisar que os embargos de declaração têm a finalidade de integração e não substituição ou rediscussão da decisão. Diante do exposto, não vislumbrando defeito algum a ser depurado, REJEITO os embargos declaratórios opostos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos”, diz decisão.
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