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VGNJUR Quarta-feira, 29 de Março de 2023, 14:44 - A | A

Quarta-feira, 29 de Março de 2023, 14h:44 - A | A

prescrição

Juiz extingue punibilidade de sargento acusado de se ausentar do serviço e tentar matar ex-mulher em VG

"Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do réu R.H.D.A.N, pela ocorrência da prescrição", diz decisão

Rojane Marta/VGN

O juiz da 11ª Vara Criminal de Cuiabá Especializada da Justiça Militar, Marcos Faleiros da Silva, declarou extinta a punibilidade do 3º sargento da Polícia Militar, R.H.D.A.N, acusado de se ausentar do serviço e tentar matar sua ex-mulher, em Várzea Grande. Leia mais sobre o assunto: Sargento que atirou em ex-mulher em VG diz que prisão é desnecessária e pede liberdade

A decisão do magistrado atende parecer do Ministério Público de Mato Grosso, que nessa terça (28.03), apontou ocorrência da prescrição da pretensão punitiva virtual contra o acusado. Segundo o MPE, a denúncia foi recebida no dia 22 de fevereiro de 2021, tendo sido o réu devidamente citado e, posteriormente, designada audiência de instrução. Entretanto, o MPE alega que ao analisar detidamente os autos, notou que a última causa interruptiva da prescrição ocorreu com a instauração do processo, a qual se deu no dia 22/02/2021.

“Dessa forma, constata-se que entre o recebimento da denúncia e a presente data, passaram-se mais de 02 (dois) anos, sem que houvesse qualquer outra causa de suspensão ou interrupção do prazo prescricional”, alegou o MPE.

A manifestação do órgão ministerial foi aceita pelo juiz militar, que decidiu: “Verifica-se que o réu foi denunciado pela prática do crime descrito no art. 195, do CPM, o qual o preceito secundário do tipo penal prevê pena em abstrato de detenção, de três meses a um ano. Observa-se que o recebimento da denúncia ocorreu no dia 22/02/2021, transcorrendo-se o prazo de 02 (dois) anos, alcançando a hipótese prevista no art. 125, VII, do CPM, caso sofra uma pena em dobro do mínimo legal. Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do réu R.H.D.A.N, pela ocorrência da prescrição”.

Tentativa de homicídio

Consta dos autos, declarado extinto pelo magistrado, que R.H.D.A.N., em 11 de novembro de 2020, por volta das 19h20min, quando de serviço, devidamente escalado no período de 24 horas na Guarda do Quartel da Academia de Polícia Militar Costa Verde, após autorizado pelo Comandante da Guarda, se ausentou da Unidade Escola para buscar “um lanche” nas proximidades do Quartel. Contudo, o PM indiciado desviou da finalidade inicial para a qual foi autorizada sua saída, e deslocou até a residência da sua ex-cunhada, localizada no Residencial Celestino Henrique Pereira, no Bairro Jardim dos Estados, em Várzea Grande – distante cerca de 8 km da APMCV.

No local estava a ex-esposa dele, R.G.D.A., que havia rompido o relacionamento com R.H.D.A.N. há cerca de duas semanas, enquanto conversavam, o PM propôs uma reconciliação, mas a R.G.D.A. teria se negado a reatar o relacionamento e saiu, dando as costas para ele. Nesse instante, ele sacou a arma de fogo pertencente à PMMT, que estava sob sua cautela para uso no serviço, e efetuou três disparos contra ela, atingindo-a com dois disparos nas costas e um no braço esquerdo.

Após o ocorrido, o PM pegou seu filho e fugiu do local, tomando rumo ignorado, não retornando mais para o seu posto de serviço na APMCV, ou seja, abandonando seu serviço antes do seu término, finalidade para a qual não estava autorizado.

“Vale relembrar que o PM indiciado foi autorizado apenas para comprar um lanche nas proximidades da Academia, mas não foi dispensado do serviço para o qual estava escalado, tendo, portanto, abandonado seu posto sem autorização”, diz trecho da ação extinguida.

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