Um hospital do Rio de Janeiro terá que indenizar em R$ 100 mil uma paciente que contraiu escaras durante sua internação na unidade. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que por unanimidade, manteve a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Dos R$ 100 mil que hospital terá que indenizar, R$ 50 mil é por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos.
Consta dos autos que durante o período em que a paciente ficou internada, ela desenvolveu úlceras por pressão (escaras) por falta de movimentação no leito.
O hospital foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) em ação indenizatória ajuizada pela paciente. Ao STJ, o hospital alegou que os valores dos danos morais e estéticos foram exorbitantes. Também sustentou que não teria responsabilidade no caso, pois não haveria culpa nem nexo causal entre sua conduta e as lesões.
Ainda, conforme os autos, a paciente ficou com deformações e adquiriu sarna.
Em seu voto, o relator do recurso, ministro Raul Araújo avaliou não ser possível a revisão dos valores fixados contar o hospital, conforme solicitado pela defesa, uma vez que não foram "irrisórios nem desproporcionais aos danos sofridos" pela paciente, decorrentes de falha na prestação do serviço hospitalar.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).