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VGNJUR Sexta-feira, 01 de Abril de 2022, 07:11 - A | A

Sexta-feira, 01 de Abril de 2022, 07h:11 - A | A

R$ 100 mil

Hospital terá que indenizar paciente que desenvolveu escaras durante internação

Ainda, conforme os autos, a paciente ficou com deformações e adquiriu sarna.

Rojane Marta/VGN

Um hospital do Rio de Janeiro terá que indenizar em R$ 100 mil uma paciente que contraiu escaras durante sua internação na unidade. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que por unanimidade, manteve a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Dos R$ 100 mil que hospital terá que indenizar, R$ 50 mil é por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos.

Consta dos autos que durante o período em que a paciente ficou internada, ela desenvolveu úlceras por pressão (escaras) por falta de movimentação no leito.

O hospital foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) em ação indenizatória ajuizada pela paciente. Ao STJ, o hospital alegou que os valores dos danos morais e estéticos foram exorbitantes. Também sustentou que não teria responsabilidade no caso, pois não haveria culpa nem nexo causal entre sua conduta e as lesões.

Ainda, conforme os autos, a paciente ficou com deformações e adquiriu sarna.

Em seu voto, o relator do recurso, ministro Raul Araújo avaliou não ser possível a revisão dos valores fixados contar o hospital, conforme solicitado pela defesa, uma vez que não foram "irrisórios nem desproporcionais aos danos sofridos" pela paciente, decorrentes de falha na prestação do serviço hospitalar.

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