O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, condenou o ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Wilson Celso Teixeira, o Dentinho, por improbidade administrativa por desvio de combustível. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
O Ministério Público Estadual (MPE) propôs Ação de Improbidade narrando que foi instaurado investigação civil para apurar irregularidades na aquisição de combustíveis e óleo lubrificante pela Câmara Municipal de Cuiabá no ano de 1998, pois, através de uma denúncia anônima recebida, foi relatado que o então presidente da Casa de Leis, Dentinho, teria feito uso de combustíveis adquiridos pelo órgão público em sua campanha eleitoral para deputado estadual.
“A Câmara Municipal de Cuiabá possuía apenas três veículos, sendo impossível o consumo total do combustível adquirido, tendo como fornecedora a empresa Boa Esperança Comércio Derivados de Petróleo Ltda”, diz trecho da denúncia.
Consta dos autos, que o posto de combustível foi contrato pela Câmara de Cuiabá por meio da Carta Convite nº 24/98. Auditoria realizado na contratação foi verificado que em apenas um dia foi elaborada a minuta do edital, emitido parecer de regularidade da minuta, expedido o aviso de licitação e providenciada a entrega das cartas convites a três empresas convidadas.
“A celeridade atípica do procedimento licitatório foi repetida no dia 05.06.1998, no qual ocorreu a abertura e julgamento das propostas, a homologação do procedimento por parte do vereador Wilson Celso Teixeira, a assinatura do contrato de fornecimento, além da expedição da competente ordem de fornecimento. Chama atenção a quantidade de combustíveis e óleo lubrificante adquiridos na licitação, sendo 60.000 (sessenta mil) litros de gasolina, 25.000 (vinte e cinco) mil litros de álcool e 300 (trezentos) litros de óleo lubrificante, tudo no curtíssimo prazo de 60 (sessenta) dias”, diz trecho dos autos.
A Câmara Municipal de Cuiabá efetuou o pagamento no total de R$ 76.550,00 pelo fornecimento do combustível.
Em sua decisão, o juiz Bruno D'Oliveira, apontou que a ilegalidade nas aquisições foi evidenciada em decorrência de que todas as notas fiscais emitidas pelo posto Boa Esperança, não trazem especificação mínima como, por exemplo, a data dos abastecimentos dos veículos e qual combustível utilizado.
“Em todas as notas fiscais a descrição lançada é apenas valor referente compra de lubrificantes e combustíveis conforme carta convite 024/98. Ora, se para cada um dos produtos [álcool, gasolina e óleo lubrificante] havia uma cota máxima estabelecida no contrato, não é possível que a comprovação do fornecimento tenha se dado pela mera descrição de valores totais, o que indica que sequer existia controle do consumo”, diz trecho da decisão.
Além disso, o magistrado afirmou que o ex-vereador não logrou êxito em comprovar que existia ato normativo que lhe autorizasse “conceder” combustível adquirido com recursos da Câmara Municipal em favor do uso pessoal dos vereadores, “o que revela gasto com ofensa à legalidade e moralidade”.
“A alegação do requerido de que todo o material citado fora consumido ao longo de todo o ano de 1998 e não em apenas 60 (sessenta) dias, não restou nem minimamente evidenciada, até porque as notas fiscais revelam o contrário. Sobre a locação de veículos a que alude o requerido, independentemente da suposta renovação do contrato que teria perdurado ao longo do ano de 1998, o fato é que eram apenas 02 (dois) veículos fornecidos pela empresa Interlagos Locadora, e isso não altera as comprovações de que a frota oficial da Câmara equivalia a 03 veículos, o que foi admitido pelo próprio demandado. JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação civil pública, pelo que CONDENO o requerido Wilson Celso Teixeira à obrigação de ressarcir o erário do Município de Cuiabá, no valor de R$ 76.550,00 (setenta e seis mil, quinhentos e cinquenta reais), quantum esse a ser corrigido com juros moratórios que incidirão a partir de cada pagamento efetivado”, cita outro trecho da decisão.
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