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VGNJUR Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021, 11:22 - A | A

Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021, 11h:22 - A | A

improbidade administrativa

Ex-defensor público é condenado por fraude em viagens aéreas

Ele foi condenado a devolver R$ 212.379,00 aos cofres públicos e pagamento de multa no valor de R$ 106 mil

Lucione Nazareth/VG Notícias

A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, condenou o ex-defensor geral de Mato Grosso, André Luiz Prieto, por ato de improbidade administrativa ligado a fraude em viagens aéreas. A decisão é da última quarta-feira (03.02).

O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou André Luiz Prieto, Emanoel Rosa de Oliveira, Luciomar Araújo Bastos e a empresa Mundial Viagens e Turismo Ltda, por supostamente terem causado prejuízo de R$ 212 mil à Defensoria Pública do Estado, relacionado ao pagamento de horas de fretamento aéreo que não foram executados em voos operados para o órgão.

“Após analisar todas as faturas e o pagamento apontado pelo sistema FIPLAN, que chegou a um valor parcial do prejuízo causado aos cofres públicos, no valor de R$ 220.00,00 (duzentos e vinte mil reais)”, diz trecho extraído da ação.

Em sua decisão, a juíza Celia Regina Vidotti, apontou que nos autos ficou evidenciado a “veracidade das alegações do Ministério Público, estando devidamente comprovado que as faturas apresentadas pela requerida Mundial Viagens e Turismo Ltda. foram notoriamente superfaturadas, fazendo com que André Prieto e Emanoel” se enquadrem na conduta ato de improbidade administrativa, e Luciomar Araújo e Mundial Viagens e Turismo Ltda se enquadrem na conduta por enriquecimento ilícito.

“A má-fé e dolo dos requeridos André Prieto e Emanoel Rosa ficaram demonstrados diante do fato de serem, respectivamente, o Defensor Geral e o Chefe de Gabinete e, ambos eram os responsáveis pelo trâmite processual dos pagamentos feitos à empresa requerida Mundial Viagens e Turismo LTDA. E ainda, restou comprovada a má-fé e o dolo do requerido Luciomar Araújo Bastos pelo fato deste ter emitido faturas superfaturadas, visando o seu enriquecimento, bem como o de sua empresa, ora requerida, Mundial Viagens e Turismo LTDA. Diante das provas acarreadas nos autos, não resta dúvida da ilicitude dos atos praticados pelos requeridos, pois estes causaram prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da Administração Pública”, diz trecho da decisão ao condenar os denunciados.

Na decisão, a magistrada determinou que André Luiz Prieto, Emanoel Rosa de Oliveira, Luciomar Araújo Bastos e a empresa Mundial Viagens e Turismo Ltda, restituam aos cofres públicos, de forma solidária, valor de R$ 212.379,00 devendo ser acrescido juros de 1% ao mês e correção monetária, pelo INPC, com incidência a partir do dano efetivo; e pagamento de multa civil no valor de R$ 106 mil.

Ela ainda aplicou sanção de perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos pelo período de 05 anos em desfavor de André Prieto e Emanoel Rosa; e a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de 05 anos em relação a empresa Mundial Viagens e Turismo.    

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