A Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF), determinou abertura de investigação contra uma empresa de Pontes e Lacerda (a 483 km de Cuiabá) pelo suposto contrabando de mercadorias por meio do Porto de Santos, em São Paulo. A informação consta do Diário do Ministério Público Federal Eletrônico (DMPF).
De acordo com o despacho, em 2022, o MPF de Santos instaurou procedimento investigatório para apurar a possível prática dos crimes de falsidade ideológica e de descaminho, verificado em operação de descarga de contêineres sob o controle da Alfândega do Porto de Santos.
No procedimento consta que foram apreendidas mercadorias vindas do exterior no terminal portuário, e que o contrabando era de responsabilidade de uma empresa de Pontes e Lacerda. Porém, dados da empresa e dos produtos de origem ilícita não foram revelados.
O MPF de Santos entrou com pedido de declínio de competência alegando que a responsabilidade de apuração dos fatos era Procuradoria da República em Cáceres. Porém, o Juízo da 5ª Vara Federal de Santos, deixou de acolher a manifestação do Ministério Público, por entender que “as mercadorias vindas do exterior foram apreendidas em terminal portuário situado nesta Subseção Judiciária, o delito, em tese, deve ser considerado como tendo sido consumado em Santos-SP, local de ingresso das mercadorias em território nacional”.
No entanto, a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF apontou que a atribuição de membro do MPF para persecução penal do crime de descaminho é definida pelo local onde as mercadorias foram apreendidas, pois ali consuma-se o crime, mas que no caso dos autos, embora as mercadorias tenham sido apreendidas no Porto de Santos, a conduta delituosa se reveste de circunstâncias peculiares que merecem ser levadas em consideração quando da fixação da competência territorial para o processar e julgar o feito.
Os procuradores destacaram ainda que os atos instrutórios da eventual ação penal - se não todos, mas a maior parte deles - terão de ser deprecados ao Juízo Federal de Cáceres, “porque é sob sua jurisdição que se encontra o domicílio da empresa investigada; e, muito provavelmente, as testemunhas que serão ouvidas em sua defesa”.
“Aliás, a própria autodefesa terá melhores condições de ser exercida se este procedimento e a eventual ação penal permanecerem sob os auspícios do Juízo Federal de Cáceres”, diz despacho.
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