O desembargador do Tribunal de Justiça (TJMT), Orlando Perri, negou pedido da Family Medicina e Saúde Ltda e manteve a decisão que obriga a empresa a retomar os serviços médicos nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de Cuiabá sob pena de multa diária de R$ 200 mil. A decisão é desta segunda-feira (02.01).
Consta dos autos, que o empresário Milton Correa da Costa Neto, sócio proprietário da Family Medicina e Saúde Ltda, protocolou petição no TJMT requerendo a revogação da decisão que determinou o imediato restabelecimento dos serviços contratados alegando a impossibilidade de restabelecimento integral dos serviços em razão da ausência de pagamento do respectivo contrato, desde o mês de outubro de 2022.
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Alega que houve a “comunicação informal para a interrupção dos serviços”, porém, “não houve tempo hábil” para fazê-la formalmente, em razão da decisão de intervenção.
Ponderou que “não tinha mais interesse na prestação de serviços”, cuja situação se tornou ainda mais crítica em razão de os médicos que prestam serviços à empresa se recusarem a fazer os plantões.
Argumentou que, por essa razão, tornou-se impossível o restabelecimento dos serviços prestados, assinalando, em reforço, que entrou em contato com a pessoa do interventor estadual relatando toda situação financeira.
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A empresa disse que mesmo diante da inadimplência por parte da Secretaria Municipal de Saúde, permaneceu prestando seus serviços, de forma parcial, tendo em vista que alguns médicos, sensibilizados pela situação crítica experimentada na saúde pública do município, ainda dão continuidade nos atendimentos, para que não haja um verdadeiro colapso de saúde pública. Ao final, informou a continuidade da prestação dos serviços, juntando-se a escala de plantão dos médicos.
Na decisão proferida nessa segunda (02), o desembargador Orlando Perri, apontou que a Family Medicina e Saúde Ltda estava prestando os serviços contratados, comunicando formalmente o desinteresse em seu prosseguimento justamente na data em que foi decretada a intervenção no último dia 28 de dezembro.
“Assim, se desde outubro de 2022 não houve pagamento por parte da Administração Pública Municipal, e a comunicação de desinteresse na continuidade do contrato foi formalizada apenas em 28/12/2022, nada obsta o cumprimento da decisão proferida, máxime porque determinou-se o restabelecimento da prestação dos serviços contratados pelo prazo mínimo de cinco dias, ou outro a critério do Interventor, caso o credenciamento de novos profissionais se encerre antes”, diz trecho da decisão.
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