03 de Dezembro de 2024
03 de Dezembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quarta-feira, 15 de Abril de 2020, 13:33 - A | A

Quarta-feira, 15 de Abril de 2020, 13h:33 - A | A

Várzea Grande

Desembargador suspende decreto de Lucimar e manda fechar comércios em VG

Rojane Marta/VG Notícias

O desembargador do Tribunal de Justiça, Mario Roberto Kono de Oliveira, deferiu pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso e suspendeu os efeitos do decreto da prefeita Lucimar Campos (DEM) que liberou o funcionamento dos comércios em Várzea Grande. A decisão é de agora a tarde.

“Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela recursal, suspendendo os efeitos do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 25/2020 (que promoveu a alteração da redação do artigo 12, do Decreto Municipal nº 20/2020), no que tange à liberação de atividades comerciais consideradas não essenciais”, diz decisão ao proibir o funcionamento de atividades comerciais consideradas não essenciais no município . 

Conforme decisão, não está sendo cumprido pelos estabelecimentos comerciais do município as medidas para evitar aglomerações e prevenir a disseminação do Covid-19.

A suspensão permanecerá até que o Poder Público Municipal comprove a capacidade e o plano estratégico de fiscalização, a adoção de medidas concretas na aplicação de sanções para a hipótese de descumprimento do ato normativo, bem como a capacidade efetiva de atendimento hospitalar aos munícipes.

O desembargador cita ainda em sua decisão que “evidencia-se o risco de dano, pois, com a adoção de medidas de abrandamento à restrição ao comércio e aos serviços não essenciais, o risco de contaminação cresce exponencialmente, o que fatalmente implicaria em colapso do sistema de saúde, reconhecidamente insuficiente para o atendimento em caso de crescimento desenfreado da demanda pelo serviço, e por conseguinte no crescimento no número de óbitos”.

Entenda - A Defensoria ingressou com Ação Civil Pública para suspender os efeitos dos artigos do Decreto 25/2020, editado pela da prefeita Lucimar Campos (DEM), que flexibilizou a implementação das medidas de Distanciamento Social Ampliado (DAS), autorizando o funcionamento do comércio varejista e atacadista das atividades não essenciais, a saber, loja de produto para casa, lojas de embalagem, papelaria, lojas de conveniência, café, feiras livres, distribuidoras de bebidas.

Porém, em 09 de abril, o magistrado indeferiu o pedido por entender que não há “ilegalidade do Decreto Municipal” que autorize o pedido de suspensão de seus efeitos, “posto que inexistindo ilegalidade ou inconstitucionalidade no ato, não se faz razoável que o Poder Judiciário substitua ao Administrador Público e a ele não imponha a sua posição acerca dos riscos envolvidos, limitando o Executivo na sua missão constitucional de definir as estratégias de combate à pandemia, sob pena de violação do principio da separação dos poderes ” destacou o magistrado na ocasião.

Diante disso, a Defensoria recorreu da decisão sob argumento de que houve violação do princípio da precaução em matéria de saúde pública posto que, ao admitir, incondicionalmente, o exercício das atividades empresariais assume-se, de modo irresponsável, o risco social de contaminação simultânea dos cidadãos várzea-grandense, principalmente no período de curva ascendente da propagação do COVID – 19, bem como, que o Decreto Municipal está em total dissonância com a legislação estadual e federal sobre as medidas a serem adotadas para contenção da pandemia e exige a intervenção da Justiça.

 
 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

Joacir 16/04/2020

Esse cidadão quer aproveitar da situação pra se aparecer!Não manda nem na casa dele quer mandar na cidade onde nunca fez nada,Povo precisa trabalhar cidadão,vc tem seu dinheiro todo mês,dinheiro q nos trabalhamos pra te pagar.

positivo
0
negativo
0

Tatiana 16/04/2020

Vcs tem que fazer reportagem aqui em Cuiabá. Aqui também não estão cumprindo! No laboratório Carlos Chagas todas atendentes sem mascara.

positivo
0
negativo
0

Paulo alves dos santos 15/04/2020

para esse desembargador não pode trabalhar .mais a geladeira dele tá cheia .. agora os coitados que não tem oque comer aí é compricado ..as pessoas só pensão neles os outros que cidade...compricado sabemos que isso é tudo politicagem desses governadores e prefeitos para arrancar dinheiros do governo Federal .

positivo
0
negativo
0

Paulo alves dos santos 15/04/2020

pra ela se desembargador e façio a geladeira dele tá cheia agora o coitadinho que não tem nem um quilinhos de arroz pra comer tá ferrado..

positivo
0
negativo
0

Jairo 15/04/2020

Só vão entender quando morrer algum parente ou conhecido mais próximo. Aguardem...

positivo
0
negativo
0

Waldemar Valerio 15/04/2020

Parabens Excelentissimo sr Desembargador.Varzea Grande esta sem gerencia para essa situação .Aqui nesse municipio nao tem nenhuma estrutura depois iam querer empurrar os casos para Cuiaba que esta fazendo direitinho o serviço de casa .Temos e que ter consciencia de que essa decisao e para o bem da população.E vamos denunciar quem ir contra e descumprir .

positivo
0
negativo
0

Paulo Castilho 15/04/2020

A PREFEITA DEVE RECORRER E MANTER O DECRETO, O POVO PRECISA TRABALHAR, TEM EMPRESAS QUE VAI QUEBRAR SE CONTINUAR DESSE JEITO, NAO TEMOS MUITOS CASOS DE OBTOS DE COVID E VOLTAR A FEIXAR O COMÉRCIO MUITAS E É ANDAR PARA TRAZ, QUEM É DO GRUPO DE RISCO SIM DEVE FICAR EM QUARENTENA!

positivo
0
negativo
0

Celina Conceição 15/04/2020

O país virou casa de mãe Joana todo mundo manda

positivo
0
negativo
0

8 comentários

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760