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VGNJUR Quinta-feira, 02 de Março de 2023, 16:48 - A | A

Quinta-feira, 02 de Março de 2023, 16h:48 - A | A

danos morais

Deputado é condenado a indenizar Emanuel Pinheiro por chamá-lo de “corrupto e bandido”

Emanuel Pinheiro processou Fábio Garcia por calúnia e difamação

Lucione Nazareth/VGN

O juiz do 3° Juizado Especial Cível de Cuiabá, Walter Pereira de Souza, condenou o deputado federal, Fábio Garcia (União ) a pagar indenização de R$ 5 mil, por danos morais ao prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). A decisão é dessa quarta-feira (1º.03).

Conforme os autos, que em 09 de março de 2022, ainda na condição de suplente de senador, Fábio Garcia concedeu uma entrevista a sites de notícias — e ao ser questionado sobre a possibilidade de uma candidatura de Emanuel Pinheiro ao Governo do Estado, chamou o emedebista publicamente, de “corrupto, bandido, desmoralizado, sem moral, líder sem moral, líder de uma organização criminosa, quadrilha organizada para assaltar”. Fábio Garcia ainda destacou que Emanuel coloca dinheiro público no bolso.

O advogado Francisco Faiad, que patrocina a defesa do prefeito, classificou a atitude do suplente de senador de “extremamente reprovável, agressiva, desonrosa e criminosa”.

“Seu modo de fazer política, posição, é atacar o Autor sem escrúpulos, de maneira que rebaixe o Autor ao nível mais baixo em uma sociedade, fazendo ataques pessoais. A oposição política deve ser feita e é totalmente normal, mas o ataque pessoal e acusações deste nível a veículos de divulgação não deve ser permitido de maneira alguma”, diz trecho da ação.

Ao final, Faiad pede que seja a ação julgada procedente, para fim de condenar Fábio Garcia à obrigação de indenizar Emanuel Pinheiro por danos morais causados, no valor de R$ 40 mil.

Em manifestação apresentada nos autos, Fábio Garcia disse em sua defesa que Emanuel Pinheiro integrou organização criminosa formada com a finalidade de saquear o erário público, tratando-se de fato notório, e como tal independente de prova, citando gravação em que o prefeito aparece colocando maços de dinheiro no paletó – vídeo que ficou conhecido após delação do ex-governador Silval Barbosa.

Além disso, afirmou que nenhuma das afirmações realizadas por Garcia “foi feita de maneira leviana, tampouco com a finalidade de falsear ou de qualquer outra forma deturpar ou omitir fatos”.

Em sua decisão, o juiz Walter Pereira apontou que as indicações públicas feitas por Fábio Garcia “exigem de prova, ou seja, a existência de investigação, ou até mesmo de atos/fatos públicos indicativos de eventual possibilidade da prática delitiva (paletó), não autorizam, por si só, que se faça afirmação pública da autoria/prática de crime”.

O magistrado destacou que o deputado extrapolou os limites da crítica para imputar à Emanuel Pinheiro “a prática de crime, que não encontrou lastro na prova produzida, em evidente excesso”.

“Fosse a crítica sobre a existência de indícios de irregularidades na administração pública (caos na saúde), da qualidade pessoal do Reclamante na vida pública, inclusive com evidências de conhecimento público (paletó), estaria a parte Reclamada dentro do direito à crítica. Contudo, ao superar a crítica e afirmar ser o Reclamante [Emanuel] corrupto; bandido; líder de organização criminosa, chefe de quadrilha, acabou por ultrapassar o direito que lhe confere a Constituição Federal (livre manifestação), para agredir frontalmente direito que, a mesma Constituição, confere ao Reclamante (inviolabilidade da intimidade e honra)”, diz decisão, ao condenar Garcia o pagamento de indenização de R$ 5 mil. 

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