Com risco de perder uma cadeira na Câmara de Vereadores de Várzea Grande, o presidente do Diretório Estadual do União Brasil, senador em exercício Fábio Garcia, ingressou com pedido no Tribunal Superior Eleitoral para ser assistente do Ministério Público na ação onde o candidato Wanderley Cerqueira pede para ser empossado no lugar da vereadora Gisa Barros (União).
Cerqueira interpôs recurso de agravo interno, no TSE, aduzindo que Revisão Criminal, que tramitou no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, resultou em sua absolvição da condenação por falsidade ideológica, e, diante desse fato que considera novo, entende que não subsiste mais a sua condição de inelegível, vez que deixou de ser condenado penalmente, e passou para a condição de inocente e plenamente elegível para o mandato eletivo de vereador pelo Município de Várzea Grande, requerendo, ao final, o provimento do recurso especial interposto, e consequente deferimento do seu registro de candidatura.
Nas eleições de 2020, Wanderley fez votos suficientes para assumir a vaga na Câmara, mas, devido ter concorrido sub judicie, pois, na ocasião estava com a ficha suja, não assumiu o cargo, e Gisa Barros foi empossada.
No pedido, o União Brasil informa que nas eleições de 2020, ocasião em que era Partido Democratas (DEM), conquistou cinco cadeiras de vereadores na Câmara Municipal de Várzea Grande, tendo em vista o coeficiente eleitoral oriundo dos votos computados entre os candidatos. Em virtude desse fato, Gisa Barros, que antes era do DEM, agora pertencente ao Partido União Brasil, foi eleita com 2.253 votos, tendo conquistado a última vaga pelo partido na Câmara, ante ao fato da decisão de indeferimento do registro de candidatura de Wanderley, tendo sido diplomada no dia 17 de dezembro de 2020, e tomado posse do cargo no dia 1º de janeiro de 2021.
O União Brasil afirma ter nítido interesse recursal, visto que o deslinde do julgamento do Agravo Interno interposto por Wanderley Cerqueira terá reflexos na Câmara Municipal de Várzea Grande, pois, caso o registro de candidatura seja deferido, este ocupará a cadeira pertencente ao partido (UNIÃO), sagrando-se eleito para o cargo de vereador no pleito eleitoral de 2020.
“Ainda por amor ao debate, em que pese a Súmula-TSE nº 11 não permitir recurso de partido que não impugnou o registro de candidatura, salvo se se cuidar de matéria constitucional, a hipótese dos autos envolve questão constitucional, qual seja, a violação ao PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. O princípio da segurança jurídica, também conhecido como princípio da confiança legítima (proteção da confiança), é um dos subprincípios básicos do Estado de Direito, fazendo parte do sistema constitucional como um todo e, portanto, trata-se de um dos mais importantes princípios gerais do Direito. No presente caso, existe sólida jurisprudência deste C. TSE no sentido de que as alterações fáticas e jurídicas capazes de afastar a inelegibilidade devem acontecer até o momento da diplomação, sendo que a segurança jurídica impede que as mudanças ocorridas após aquele evento impactem os registros de candidaturas relacionadas às eleições ali encerradas” alega a sigla.
O presidente do União Brasil, alega ainda que, até a data da diplomação (e mais um ano e meio depois) Wanderley Cerqueira continuou com a inelegibilidade, porque possuía condenação criminal, e eventual modificação dessa condição, assim como ocorre com qualquer candidato em qualquer condição de elegibilidade ou inelegibilidade, não pode ser absorvida pelo processo eleitoral em qualquer tempo. Isso porque o resultado das eleições depende de mínima estabilidade, não pode ficar pendente ou sob condição eterna. “Desse modo, os candidatos têm até a diplomação para garantir a elegibilidade. Depois disso, as alterações fáticas ou jurídicas não terão mais o condão de afetar os resultados das eleições passadas. Servirão apenas ao futuro em eleições vindouras” defende.
Diante disso, o União Brasil pede o seu ingresso nos autos como assistente simples do Ministério Público Eleitoral e defende o indeferimento do registro de candidatura de Wanderley Cerqueira, com a manutenção de Gisa Barros no cargo.
Ao final, a sigla ainda ressalta que Cerqueira não juntou a certidão de trânsito em julgado do acórdão, e não tem como terceiro ter acesso à referida informação visto que o processo tramita em segredo de justiça. “No entanto, não obstante o acórdão proferido pela Turma Julgadora conforme comprovado pelo recorrente, anexo aos autos, o suporte fático que deu origem ao indeferimento do registro da candidatura deve perdurar, visto que o processo de revisão criminal que absolveu o recorrente foi distribuído no dia 08 de junho de 2021, ou seja, após a data limite da diplomação dos eleitos que se deu no dia 18 de dezembro de 2020. Sendo assim, não há razão ao recorrente, devendo o seu recurso ser desprovido, e consequentemente ser mantido o indeferimento do seu registro de candidatura” pede.
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