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VGNJUR Quarta-feira, 27 de Abril de 2022, 09:42 - A | A

Quarta-feira, 27 de Abril de 2022, 09h:42 - A | A

DANO ao Partido

Com risco de Bezerra ficar fora da disputa em 2022, MDB pede suspensão de inelegibilidade

MDB destaca o perigo de dano, visto que o aresto recorrido, além de cassar mandato legítimo, determinou a anotação de inelegibilidade no cadastro eleitoral do deputado Federal Carlos Bezerra.

Rojane Marta/VGN

O partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com medo de perder um dos seus principais candidatos à Câmara Federal nas eleições de 2022, ingressou com recurso ordinário para tentar suspender a cassação e consequente anotação de inelegibilidade do deputado federal Carlos Gomes Bezerra.

Bezerra teve o mandato cassado por unanimidade, pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) em 05 de abril deste ano, por suposto “gabinete paralelo” para ocultar gastos de campanha nas eleições de 2018. O acórdão regional acolheu a tese da Procuradoria Regional Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF), de que houve omissão contábil do candidato Carlos Bezerra em relação a recursos estimáveis em dinheiro provenientes do Diretório Regional do MDB.

No recurso ordinário, que será submetido ao julgamento do Tribunal Superior Eleitoral, o MDB justifica que das provas constantes dos autos, especialmente as notas fiscais e as cópias dos materiais impressos, as despesas com materiais gráficos consideradas omitidas por Bezerra referem-se à propaganda compartilhada e devidamente declarada na prestação de contas dele, responsável pelo pagamento da despesa.

“Para evidenciar o desacerto do acórdão recorrido, evidenciar-se, a seguir, que: (1) as despesas impugnadas referem-se à publicidade conjunta de diversos candidatos; (2) os gastos de publicidade conjunta devem ser registrados na prestação de contas do responsável pelo pagamento da despesa, conforme disposição expressa da art. 28, §6º, II, da Lei nº 9.504/1997 e; (3) as despesas impugnadas foram devidamente registradas nas contas do Diretório Regional do MDB, foi o responsável pelo pagamento das despesas, em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e com a disposto no art. 28, §6º, II, da Lei nº 9.504/1997” cita trecho do recurso.

Para o MDB, ainda que houvesse um tratamento diferenciado do partido em relação à campanha do candidato Carlos Bezerra, não haveria que se falar em irregularidade ou ilegalidade, pois essa avaliação política estratégica é prerrogativa exclusiva da agremiação política.

“Assim sendo, eventual estratégia política do partido de priorizar a candidatura de determinado candidato está resguardada pelo princípio constitucional da autonomia partidária, devendo ser respeitada pela Justiça Eleitoral, e não contestada, como o fez o aresto recorrido. Embora a prova dos autos não corrobore a versão de estrutura partidária diferenciada em favor do candidato Carlos Bezerra, não seria difícil compreender as razões partidárias caso estratégia político-partidária ocorresse. Os inúmeros estudos científicos produzidos no campo da Ciência Política e a observação atenta da dinâmica das eleições proporcionais com listas abertas em distritos de baixa magnitude – como o Mato Grosso, que elege apenas oito deputados federais – constatam a dificuldade de se eleger mais de um candidato do mesmo partido político, que deve superar o quociente partidário ou, se coligado, posicionar seus candidatos entre os mais votados entre todos os coligados” diz.

A sigla explica que a probabilidade do direito invocado em juízo está evidenciada na relevância dos fundamentos jurídicos, que apontam sólidas razões para a reforma integral do acórdão do TRE/MT, “dado que foram devidamente demonstradas: a legalidade do registro dos gastos de publicidade conjunta na prestação de contas do partido e a ausência de omissões por parte do candidato; a licitude da captação e dos gastos eleitorais impugnados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso; a boa-fé e transparência do candidato na divulgação das informações de receitas e despesas eleitorais declaradas nas prestações de contas do candidato e do partido; a inexistência de aparato partidário destinado a atuar exclusivamente na campanha do candidato representado”.

No caso concreto, o MDB destaca o perigo de dano, visto que o aresto recorrido, além de cassar mandato legítimo, determinou a anotação de inelegibilidade no cadastro eleitoral do deputado Federal Carlos Bezerra.

“Considerando a proximidade do pleito eleitoral de 2022, contexto onde o Deputado Carlos Bezerra deve ser considerado um potencial candidato do partido, torna-se prudente e necessária a concessão da liminar para atribuir efeito suspensivo a este recurso ordinário. Com efeito, a imposição imediata da sanção de inelegibilidade revela-se uma restrição desproporcional ao direito fundamental do candidato concorrer nas eleições que se avizinham, evidenciando, assim, a necessidade de concessão de efeito suspensivo que resulte na suspensão das sanções impostas até o julgamento final do recurso ordinário por esta Corte Superior, garantindo ao partido o direito de escolher o respectivo candidato para uma das vagas em disputa e, consequentemente, assegurando-lhe o direito de concorrer às eleições vindouras” argumenta o MDB.

Diante disso, o partido requer “o conhecimento e o provimento do recurso ordinário de modo a atribuir efeito suspensivo ao recurso para determinar a suspensão das sanções impostas no aresto recorrido até o julgamento final pela Corte Superior Eleitoral; e reformar o acórdão do TRE/MT, de modo a julgar improcedente a demanda”.

Leia mais: Bezerra se intitula "perseguido", reclama do TRE e diz que irá reverter cassação no TSE

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