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VGNJUR Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021, 16:47 - A | A

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entrada no comércio

CDL entra com ação para "barrar" obrigatoriedade do “passaporte da vacina” em Rondonópolis

Prefeito editou decreto exigindo "passaporte da vacina contra Covid-19" para entrada no comércio

Lucione Nazareth/VGN

Wheverton Barros/ Secom de Rondonópolis-MT

VGN_ Rondonópolis _MT_imagem

 Prefeito editou decreto exigindo "passaporte da vacina contra Covid-19" para entrada no comércio

 

 

 

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Rondonópolis (CDL) entrou com mandado de segurança contra a obrigatoriedade de apresentação do chamado “passaporte da vacina”, estabelecido por meio de decreto do prefeito de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá), José Carlos do Pátio (Solidariedade).

De acordo com o decreto, o “passaporte da vacina” obriga que donos de estabelecimentos de qualquer natureza fiscalizem todo e qualquer cidadão, exigindo a apresentação de um documento que comprove a imunização contra a Covid-19, ao menos com a primeira dose. Em caso de descumprimento, prevê o decreto, estes comerciantes estarão sujeitos a penalizações.

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No Mandado de Segurança, a CDL afirma que a exigência do “passaporte da vacina” mostra -se “completamente desarrazoada, ilegal, abusiva e em total afronta à Constituição Federal e Estado Democrático de Direito, tendo em vista que cria uma obrigação por meio de decreto, ao passo que esta somente poderia ocorrer através de lei emanada pelo Poder Legislativo”.

“O Poder Executivo não tem função legislativa para projetar e aprovar lei, contudo, pode elaborar e publicar decreto para esclarecimento ou regulamentação da lei oriunda do Poder Legislativo. Ocorre que o decreto tem função regulamentadora e não criadora ou modificativa da lei”, diz trecho do argumento da CDL.

A entidade apontou o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a competência concorrente entre a União, Estados e municípios para legislar e adotar as medidas sanitárias de combate à Covid-19, “dentro do limite de sua alçada, contudo tal decisão não autoriza a interferência do Poder Executivo sobre o Legislativo, este último com a função de elaborar leis e criar obrigações (legislar), restando ao Executivo a competência concorrente para regulamentá-las, eis o princípio da legalidade e da reserva legal”.

A CDL afirma que estabelecer aos estabelecimentos comerciais que exijam comprovante de vacinação para que, indiretamente, obrigue a população a se vacinar “é transferir aos particulares uma responsabilidade que é do Estado. “O Estado existe para servir a população, não o inverso!”, diz outro trecho extraído do pedido.

Ainda segundo a entidade, atualmente 80% da população de Rondonópolis maior de 18 anos já recebeu a 1ª dose do imunizante, “o que já torna inócua a exigência, pois praticamente todos os adultos estão vacinados e em breve todos terão também a segunda dose”.

“Portanto, patente a ilegalidade contida no art. 4-A, do Decreto Municipal nº 10.294, ao passo afronta a Constituição Federal e subverte o Estado Democrático de Direito ao criar obrigação por meio de decreto municipal, em evidente prejuízo às atividades econômicas exercidas pelos associados da IMPETRANTE (CDL)”, diz ação.

 

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