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VGNJUR Terça-feira, 04 de Abril de 2023, 15:33 - A | A

Terça-feira, 04 de Abril de 2023, 15h:33 - A | A

Recurso no STJ:

Antes de apresentar plano de ação, interventora exonerou mais 90 servidores sem motivação

O prefeito de Cuiabá informa ao STJ que a interventora exonerou mais 90 servidores sem motivação e antes mesmo de apresentar plano de ação

Rojane Marta/VGN

Em manifestação apresentada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em ação contra a intervenção estadual na Saúde de Cuiabá, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), informa à presidente Maria Thereza de Assis Moura, possíveis irregularidades praticadas pela interventora Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucin, tais como demissão de servidores sem motivação e contratação de suposta empresa fantasma.

Nos fatos novos apresentados à presidente do STJ, o prefeito argumenta que a decisão interventiva foi irrazoável e desproporcional, trazendo mais prejuízos do que benefícios.

Consta da manifestação, que as consequências da intervenção vêm sendo drásticas e imensuráveis para o ente público municipal e consequentemente para a população. “De plano, não obstante, a decisão interventiva ter determinado primeiramente a interventora deveria apresentar um plano de ação, está de imediato, no primeiro dia da intervenção, exonerou 48 servidores, no segundo dia mais 28 e assim sucessivamente, chegando atualmente a 94 exonerações, sem qualquer motivação, causando um desmantelamento da Secretaria respectiva, ferindo o princípio da continuidade do serviço público”, diz trecho do documento.

Em segundo momento, prossegue o município, “verificou-se que a decisão interventiva fora proferida sem qualquer delimitação das situações que devam ser objeto de regularização, contrariando os preceitos do ordenamento jurídico pátrio, no sentido de que a utilização do instituto da intervenção, nas hipóteses excepcionais cabíveis, deve ser limitada e certa, tão somente sanar os motivos que a ensejaram”.

“Assim, a título de exemplo, a decisão interventiva determinou que o ente interventor disponibilize exames, medicamentos e procedimentos, mas deixou de apontar quais seriam estes. Ora Excelência, da forma como prolatada a decisão interventiva, o Município de Cuiabá restou impossibilitado de objetivamente, conseguir demonstrar que a saúde local foi regularizada, tamanha amplitude e subjetivismo do comando judicial, motivo pelo qual fora oposto recurso de Embargos de Declaração na origem”, diz.

Para o prefeito, a decisão interventiva deu um verdadeiro “cheque em branco” ao Estado interventor, pois, a quebra da autonomia municipal não vem surtindo efeitos somente na Secretaria Municipal de Saúde, mas também na Secretaria Municipal de Fazenda e nas demais, lesionando à ordem pública.

“O Gabinete da Intervenção pleiteou bloqueio de mais de R$ 73 milhões dos cofres públicos municipais, pedido este encampado pelo Ministério Público de Contas, sob o fundamento de supostos atrasos nos repasses. Ocorre que o pleito supra não reflete a realidade, haja vista que o montante de R$ 18.181.000,00 milhões pleiteado, refere-se a repasses Fundo a Fundo de obrigação do Estado de Mato Grosso, que nem passam pelo Município, no mesmo sentido o montante de R$ 39.113.666,70 milhões, oriundo de repasse da União via Fundo Nacional de Saúde, os quais também não são de responsabilidade do Município de Cuiabá, sendo repassados diretamente na conta do Fundo da Secretaria Municipal de Saúde, a qual está sob controle do gabinete da intervenção, inexistindo qualquer espécie de ingerência ou gestão de tais valores pelo Executivo Municipal. Ato contínuo, frente aos R$ 45.686.250,00 milhões pleiteados do ente municipal, tais foram embasados na LOA/2023, ao percentual de 30,46% da arrecadação prevista”, informa.

Segundo o prefeito, a arrecadação do Município de Cuiabá não foi igual à prevista no LOA, motivo pelo qual, o percentual a ser repassado é bem menor, devendo ser calculado com base no valor real arrecadado. “Assim, não pode pairar dúvidas de que à ordem e à economia pública estão em risco, para não dizer o funcionamento de todo o ente municipal, estando o TJMT em vias de efetuar bloqueio nas contas do ente municipal”.

Alega, também, que a interventora extrapolou os poderes concedidos pela decisão interventiva, ao usurpar a competência da Procuradoria Geral de Cuiabá. “Na data de 30/03/2023, via Decreto de Intervenção 26/2023, a interventora usurpou a competência da Procuradoria Geral do Município de Cuiabá. A interventora usurpou a competência da Procuradoria Geral do Município de Cuiabá, repassando para a Procuradoria Geral do Estado a competência de consultoria e assessoramento. A Lei Complementar do Município de Cuiabá n. 208/2010, dispõe expressamente sobre a atribuição da Procuradoria Geral do Município de Cuiabá e já em seu artigo 2º, teve seu afastamento determinado por um decreto estadual. Estamos diante de um decreto interventivo afastando uma Lei Complementar Municipal, atribuindo funções da Procuradoria Geral do Município de Cuiabá para a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso. Outrossim, Excelência, demonstrando o caos que vem sendo implantado na Saúde Pública cuiabana com a decisão interventiva, temos os reflexos na parte da população mais vulnerável do Município de Cuiabá”, relata.

Outro ponto, é quanto a denúncia de contratação de empresa de fachada para prestação de serviços de UTI Pediátrica, com sócia proprietária que auferiu auxílio emergencial nos anos de 2020 e 2021; capital social de apenas R$ 20.000,00 e contrato de mais de R$ 500.000,00 por mês, sem qualquer procedimento licitatório ou formalização de emergencial.

“A intervenção setorial está com pouco mais de 1 (uma) semana de atividade e, desproporcionalmente, pleiteou bloqueio de mais de 73 milhões dos cofres públicos municipais; desmantelou a Secretaria Municipal de Saúde ferindo o princípio da continuidade, ao tempo em que exonerou 89 servidores sem qualquer fundamentação, bem como realizou contratações suspeitas, sem atender aos preceitos legais”, resume ao pedir para a ministra reconsiderar a decisão que indeferiu o pedido de suspensão de segurança, em juízo de retratação, culminando na suspensão dos efeitos jurídicos da decisão o Tribunal de Justiça.

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