19 de Outubro de 2024
19 de Outubro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Segunda-feira, 30 de Maio de 2022, 11:01 - A | A

Segunda-feira, 30 de Maio de 2022, 11h:01 - A | A

"reflexo do envolvimento com tráfico"

Adolescente cuida de sobrinhos em MT, após irmã ser presa vendendo drogas

Justiça afirma que mãe "representa risco à própria segurança dos filhos menores"

Lucione Nazareth/VGN

Um adolescente de 17 anos, morador de Nobres (a 151 km de Cuiabá), está cuidando de dois sobrinhos, com idades de 10 e 4 anos, em decorrência da prisão de sua irmã (mãe das crianças) por tráfico de drogas. A informação consta em decisão proferida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).  

Consta dos autos, que a mãe dos menores, identificada como C.D.S.O, estava em prisão domiciliar por suposto envolvimento com tráfico de drogas em prol de uma facção criminosa. Todavia, ela foi presa novamente em 21 de maio de 2021, em razão da suposta prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e organização criminosa – prisão decretada pelo Juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.  

A defesa da suspeita entrou com pedido de Habeas Corpus na Justiça alegando que ela é mãe de três filhos menores de 12 anos e, por esse motivo, requereu na origem a substituição do cárcere por prisão domiciliar, mas teve o pedido indeferido sob a alegação de que “as crianças poderiam ser criadas com a avó materna”.  

Após meses, requereu novamente a conversão da prisão preventiva em domiciliar, haja vista que a avó materna que estava cuidando dos menores “havia sido internada com sintomas da Covid, a qual inclusive veio a falecer, no entanto, o Juízo não se sensibilizou pelos menores e novamente indeferiu o pedido”.   

A defesa então ingressou com pedido de HC no TJMT requerendo a revogação da prisão sob alegação de que precisava cuidar dos filhos menores.  

O relator do HC, desembargador Pedro Sakamoto, em seu voto afirmou que ser “inviável a conversão da prisão preventiva em domiciliar da paciente que novamente se envolveu em delito da mesma natureza e já se encontrava usufruindo da benesse pretendida, sobretudo diante da elevada gravidade dos fatos a ela imputados, e por representar risco à própria segurança dos filhos menores, mormente quando é possível concluir, com base no relatório técnico apresentado pelo Conselho Tutelar, que atualmente há outras pessoas capazes de suprir os cuidados necessários com as crianças”.  

Ainda segundo o magistrado, o Conselho Tutelar apresentou relatório que o irmão da suspeita, de 17 anos, disse que mora na casa com os sobrinhos desde que as crianças nasceram, e que desde que a sua mãe (também mãe da suspeita) faleceu ele vem cuidando das crianças, “que na casa não falta nada por que seu irmão manda dinheiro para as despesas deles, que quando ele vai para a escola paga uma babá para cuidar das crianças”, que tem uma mulher que é como se fosse sua avó que vai a sua casa para lhe ajudar com os cuidados das crianças. Na residência mora uma menina de 10 anos e menino de 4 anos.

“Ele quer continuar morando juntos dos sobrinhos por que eles moram juntos há muito tempo, então já tem vínculo com as crianças, que assim que ele pegar maioridade pretende cuidar das crianças até sua irmã C.D.S.O sair da cadeia”, diz trecho extraído da decisão ao citar parte do relatório do Conselho Tutelar.  

Leia Também - Justiça cita gravidade do crime e mantém prisão de homem que cravou faca na perna de bebê

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760