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VGNJUR Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022, 14:22 - A | A

Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022, 14h:22 - A | A

Operação Jumbo

Acusados de usar empresas em prol de facção, casal de empresários de Poconé têm prisões mantidas

Eles são acusados de movimentar R$ 350 milhões em prol de facção criminosa

Lucione Nazareth/VGN

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve as prisões preventivas do casal de empresários de Poconé (a 104 km de Cuiabá), M.D.O.M e M.D.L.C supostamente envolvidos em organização criminosa que movimentou cerca de R$ 350 milhões por meio de crimes cometidos em Mato Grosso. A foi publicada nesta quarta-feira (17.08).

Consta dos autos, que o casal foi preso em maio deste ano no âmbito da Operação Jumbo deflagrado pela Polícia Federal. De acordo com a Polícia Federal, os criminosos movimentaram cerca de R$ 350 milhões em um período de quatro anos por meio tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Na época, foram cumpridos mandados nas empresas do casal.

Na ação, cita que o empresário M.D.O.M teria adquirido uma propriedade rural com a finalidade de extração mineral, tendo sido a aquisição registrada em valor subavaliado com o valor de mercado da área, atualmente estipulada em R$ 6 milhões.

Ainda segundo as investigações, ele juntamente com sua esposa M.D.L.C “teriam enveredado no ramo empresarial, com a constituição de empresas que movimentavam valores, aparentemente, sem qualquer cobertura, uma vez que a movimentação realizada estaria em dissonância com as declarações prestadas ao fisco, as quais denotariam se tratar de empresas de porte ínfimo”.

A defesa dos empresários entrou com pedido para revogação das prisões preventivas. Ao analisar o pedido, a juíza Ana Cristina Mendes, afirmou que é apontar que existe indícios suficientes de autoria delitiva e da reiteração da prática criminosa dos investigados.

“O risco à ordem pública devidamente reconhecida na decisão que decretou a Prisão Preventiva ainda se mostra presente, na medida em que não houve alteração do quadro fático. Conforme exposto na referida decisão, a prisão para a garantia da ordem pública tem como finalidade fazer cessar a prática delitiva, evitar a reiteração criminosa e afastar os investigados dos estímulos ensejadores das ações delituosas. Os elementos constantes dos autos demonstra que a Prisão Preventiva ainda se mostra imprescindível diante da gravidade dos crimes e do risco concreto de reiteração criminosa, considerando o histórico de que, em tese, os investigados são pessoas voltadas à prática de crimes, sendo crível estabelecer que se permanecerem soltos e com livre acesso ao patrimônio tido com ode origem ilícita, poderão agir contra a investigação”, diz trecho da decisão.      

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