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VGNJUR Terça-feira, 30 de Novembro de 2021, 15:07 - A | A

Terça-feira, 30 de Novembro de 2021, 15h:07 - A | A

SEM CONTRATO

Acusado de sobrepreço, escritório de advocacia contesta MPE e quer que órgão responda por litigância de má-fé

A banca de advogados nega qualquer ilicitude e afirma que o pressuposto fático usado pelo MPE na ação é falso

Rojane Marta/VGN

VG Notícias

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Ministério Público

 

 

Denunciado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em ação civil pública, por suposto sobrepreço em contrato que teria sido firmado com a Câmara Municipal de Cuiabá, o escritório de advocacia com sede em Capinas (SP), Nunes Golgo Sociedade de Advogados, acusa o órgão ministerial de denunciação caluniosa e quer que o MPE responda por litigância de má-fé.

Na ação, o MPE denunciou além do escritório de advocacia, o município de Cuiabá, o Legislativo e seus devidos representantes. Consta dos autos, que foi instaurado inquérito civil público, para apurar possíveis atos de improbidade administrativa, pertinentes às supostas ilegalidades em relação ao Procedimento de Contratação, realizado pela modalidade de inexigibilidade de licitação, firmando contrato com a empresa Nunes Golgo Sociedade de Advogados. Leia matéria relacionada: MPE quer quebra de sigilo e bloqueio de contas de escritório de advocacia contratado pela Câmara de Cuiabá

Contudo, a banca de advogados nega qualquer ilicitude e afirma que o pressuposto fático usado pelo MPE na ação é falso, o que, segundo o escritório, se comprova com os extratos do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Cuiabá, a partir do que se percebe a inexistência da relação contratual apontada.

“Já de início, cumpre destacar: não existe contrato entre a câmara municipal de Cuiabá e a empresa ré, bem como não foram prestados os serviços, como alegado pelo autor, e, por consequência, não houve recebimento/pagamento de valores e/ou prejuízo ao erário” cita trecho da contestação do escritório.

Ainda, cita que o próprio Parquet acaba se contradizendo, pois, além de não juntar o alegado contrato, ainda pede a anulação do “contrato XXX/2021”, ou seja, segundo o escritório, “o autor manipula os fatos, querendo que se interprete a minuta do contrato, documento inerente ao processo administrativo, como se o contrato fosse.”

“O requerente junta a minuta do contrato, sem nenhuma assinatura, sem data, e que está identificado como “minuta do contrato nºXXX/2021”, justamente por não ter sido numerado, já que é apenas uma minuta – não houve contrato – e faz alegações de conduta ofensiva aos réus como se o contrato estivesse em pleno vigor. É importante deixar clara a questão desde logo, pois este é o mais grave dos diversos e injustificados equívocos que o Ministério Público, na pessoa do Promotor de Justiça Clóvis de Almeida Junior, comete neste caso” alega.

Conforme a Nunes Golgo Sociedade de Advogados, de tudo o que é alegado na exordial e conforme a documentação trazida pelo MP, “a única situação verídica é que foi iniciada tratativas com a Câmara Municipal para uma possível contratação de Assessoria e Consultoria acerca da CPI da sonegação, sendo estas tratativas todas formalizadas em expediente administrativo, regularmente procedido, inclusive com zelo pela transparência, o que, além de tudo, facilita a adequada fiscalização”, mas, que a tratativa não foi para frente, ou seja, não resultou em contrato.

“Este expediente administrativo é o Procedimento de Contratação indicado e juntado pelo requerente. Sucede-se que tal procedimento não resultou em contrato, ou seja, houve certo interesse na contratação, o qual não foi mantido durante as tratativas, de modo que nunca existiu um contrato entre as partes. Fato este de conhecimento do autor, uma vez que a Câmara Municipal de Cuiabá, em atenção à notificação ministerial expedida para instrução deste feito, juntou todo o processo licitatório, do qual não resultou contrato. Portanto, há apenas um procedimento interno na Câmara Municipal de Cuiabá, a partir do qual nenhuma contratação foi realizada, nenhum serviço oneroso foi prestado e nenhum valor foi recebido” afirmou.

Diante disso, o escritório diz entender “que a ação proposta é completamente descabida, especialmente porque é inexplicável o comportamento do MPE no sentido de amparar sua pretensão punitiva em inverdades, o que já causa enorme prejuízo à empresa”.

“Como antecipado, são muitos os erros cometidos pelo Ministério Público no caso em tela, o que enseja uma série de preliminares, as quais demandam a imediata rejeição da ação, nos termos do Art. 17, §6º-B, ou, o imediato julgamento de improcedência, nos termos do Art. 17, §11, dispositivos da Lei 8.429/92” requer.

E ao final lamenta: “É inacreditável a tentativa de distorção dos fatos na petição inicial, conduta que, além de trabalhar fatos falsos, busca dilapidar a imagem da empresa ré, inclusive forçando confusão ao trazer situações concernentes a outro escritório”.

SEM DIREITO DE SE DEFENDER

A empresa também afirma na contestação que no inquérito instaurado pelo MPE, não houve qualquer oportunidade para que o escritório Nunes Golgo Sociedade de Advogados se manifestasse, “o que, se tivesse ocorrido, evitaria todo este dispendioso processo judicial, uma vez que seria comprovada e esclarecida a inexistência de contrato entre as partes”.

 

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