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Fatos de Brasília Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025, 08:12 - A | A

Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025, 08h:12 - A | A

confira as restrições

Veículos pesados são proibidos de circular em rodovias federais durante feriados; confira as restrições

A medida foi publicada pela PRF nesta quarta (29) no Diário Oficial da União

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) anunciou nesta quarta-feira (29.01) novas restrições para a circulação de veículos pesados em rodovias federais durante feriados. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e se aplica a veículos com peso superior a 58,5 toneladas que trafegam em rodovias de pista simples.

"A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples, e também os trechos de pista dupla, compreendidos entre os km 0 e 231 da BR-116 e km 0 e 5 da BR-488, no Estado de São Paulo e os km 60 e 64,4 da BR-319, no Estado de Rondônia (essa última restrição, apenas na período da Operação Carnaval)", diz trecho da portaria da PRF.

De acordo com as novas regras, os veículos devem respeitar as seguintes dimensões máximas: largura de 2,60 metros, altura de 4,40 metros e comprimento total de 19,80 metros.

A proibição será aplicada em horários específicos que antecedem os feriados e nas próprias datas comemorativas.

A infração a essas normas resultará em penalidades, incluindo multas para os motoristas que desrespeitarem as regras.

As restrições abrangem todos os tipos de transporte, inclusive aqueles que possuem Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica.

A circulação dos veículos só será permitida após o término dos horários de restrição.

A PRF informou que a regra visa aumentar a segurança nas estradas, especialmente durante períodos de maior movimento, e reduzir o congestionamento, garantindo assim uma melhor fluidez no trânsito.

Importante ressaltar que a restrição de circulação de veículos pesados não se aplica aos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima. Em Rondônia, a medida será válida somente durante a Operação Fim de Ano.

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Horários de restrição 

OPERAÇÃO

DATA

DIA

HORÁRIO DA RESTRIÇÃO

CARNAVAL

28/02/2025

sexta-feira

16:00 às 22:00

 

01/03/2025

sábado

06:00 às 12:00

 

04/03/2025

terça-feira

16:00 às 22:00

 

05/03/2025

quarta-feira

06:00 às 12:00

 

SEMANA SANTA

17/04/2025

quinta-feira

16:00 às 22:00

 

18/04/2025

sexta-feira

06:00 às 12:00

 

21/04/2025

segunda-feira

16:00 às 22:00

 

DIA DO TRABALHO

30/04/2025

quarta-feira

16:00 às 22:00

 

01/05/2025

quinta-feira

06:00 às 12:00

 

04/05/2025

domingo

16:00 às 22:00

 

CORPUS CHRISTI

18/06/2025

quarta-feira

16:00 às 22:00

 

19/06/2025

quinta-feira

06:00 às 12:00

 

22/06/2025

domingo

16:00 às 22:00

 

DIA NACIONAL DE ZUMBI E DA CONSCIÊNCIA NEGRA

19/11/2025

quarta-feira

16:00 às 22:00

 

20/11/2025

quinta-feira

06:00 às 12:00

 

23/11/2025

domingo

16:00 às 22:00

       

FIM DE ANO

24/12/2025

quarta-feira

16:00 às 22:00

 

25/12/2025

quinta-feira

16:00 às 22:00

 

31/12/2025

quarta-feira

16:00 às 22:00

 

01/01/2026

quinta-feira

16:00 às 22:00

 

 

RESTRIÇÃO APLICÁVEL APENAS AOS ESTADOS DA BAHIA, CEARÁ, PARAÍBA, PERNAMBUCO E RIO GRANDE DO NORTE

FESTEJOS JUNINOS

20/06/2025

sexta-feira

16:00 às 22:00

 

21/06/2025

sábado

06:00 às 12:00

 

24/06/2025

terça-feira

16:00 às 22:00

 

 

RESTRIÇÃO APLICÁVEL APENAS AO ESTADO DE SÃO PAULO

 

NOSSA SENHORA APARECIDA

DATA

BR

KM

RESTRIÇÃO

 

03/10/2025 a 09/10/2025

116

0 a 195

Acima de 3,20m de largura

 

10/10/2025 a 12/10/2025

116

0 a 195

Todas as restrições do Art. 1º da Portaria

 

06/10/2025 a 09/10/2025

116

196 a 231

Acima de 3,20m de largura

 

10/10/2025 a 12/10/2025

116

196 a 231

Todas as restrições do Art. 1º da Portaria

 

10/10/2025 a 12/10/2025

459

0 a 32

Todas as restrições do Art. 1º da Portaria

 

03/10/2025 a 12/10/2025

488

0 a 5

Todas as restrições do Art. 1º da Portaria

A restrição para o feriado de Nossa Senhora de Aparecida se aplica apenas ao trânsito de veículos que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

 

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
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