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Fatos de Brasília Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025, 13:41 - A | A

Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025, 13h:41 - A | A

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INSS exclui 13 profissões do regime MEI; confira quais são

Profissionais que não se enquadrarem mais nas novas diretrizes devem realizar o desenquadramento no Portal do Empreendedor

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou nesta quinta-feira (13.02) revisão nas regras do Microempreendedor Individual, popularmente conhecido como MEI, o qual provocará a exclusão de 13 profissões liberais que não poderão mais se enquadrar na categoria.

De acordo com o INSS, as profissões são as seguintes: alinhador(a) de pneus; aplicador agrícola; arquivista de documentos; balanceador de pneus; coletor de resíduos perigosos; comerciante de fogos de artifício; comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP); comerciante de medicamentos veterinários; confeccionador de fraldas descartáveis; contador/técnico contábil; dedetizador; fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal; operador de marketing direto.

O Instituto informou ainda que os profissionais que não se enquadrarem mais nas novas diretrizes do MEI devem realizar o desenquadramento no Portal do Empreendedor. Caso não seja realizada a modificação, o empreendedor pode ter complicações fiscais,

Lembrando que a proibição continua para atividades regulamentadas por conselhos e registros profissionais, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia.

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