Uma proposta de lei apresentado pelo ex-senador Blairo Maggi, que modifica as regras de aprovação e comercialização de agrotóxicos, será apreciado nesta terça-feira (28.11) pelo Plenário do Senado. O PL 1.459/2022, que deverá ser votado com pedido de urgência a partir das 14h, se trata de um substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 526/1999 de autoria do ex-senador mato-grossense.
Com parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES), a proposta foi aprovada na Comissão de Meio Ambiente (CMA) com alterações.
Em seu relatório, Fabiano cita que o substitutivo aprovado na Câmara, após duas décadas de tramitação, revoga a Lei nº 7.802, de 1989, e visa instituir um novo marco regulatório sobre o tema.
O senador avalia como natural e recomendável, que a legislação que rege a produção, a comercialização e o uso de insumos agrícolas, seja revisada. “Para poder levar em consideração as transformações ocorridas nos setores que busca regulamentar e para poder incorporar melhorias recomendadas pela experiência de mais de três décadas na aplicação da norma atual”, cita trecho do relatório.
Contudo, afirma ser importante a avaliação criteriosa dos dispositivos veiculados pelo substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados para que se evitem retrocessos em pontos específicos do projeto.
O Substitutivo cria a Autorização Temporária (AT) para produtos novos, produtos formulados e produtos genéricos, para os pedidos de inclusão de culturas cujo emprego seja autorizado em culturas similares ou para usos ambientais similares em pelo menos três países-membros da OCDE que adotem, nos respectivos âmbitos, o Código Internacional de Conduta sobre a Distribuição e o Uso de Agrotóxicos da FAO, mediante inscrição em sistema informatizado.
O projeto cita ainda, como serão regidos a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de pesticidas, de produtos de controle ambiental, de seus produtos técnicos e afins.
Segundo a norma, os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos destinados ao uso nos setores de proteção de ambientes urbanos e industriais são regidos pela Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976.
TRAMITAÇÃO
Conforme a Agência Senado, a proposição foi inicialmente aprovada pela Comissão de Agricultura (CRA) e seguiria direto ao Plenário, mas houve recurso para que também passasse pelo crivo do colegiado ambiental. Com o novo texto, a atual Lei de Agrotóxicos (Lei 7.802, de 1989) será quase totalmente revogada.
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