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Fatos de Brasília Quarta-feira, 06 de Novembro de 2024, 09:02 - A | A

Quarta-feira, 06 de Novembro de 2024, 09h:02 - A | A

resolução

Senado cria Frente Parlamentar da Polícia Penal

Frente será responsável por aprimorar a legislação da categoria e valorizar os profissionais

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) publicou nesta quarta-feira (05.11) resolução que cria a Frente Parlamentar de Defesa da Polícia Penal, que será responsável por aprimorar a legislação da categoria e valorizar os profissionais. A norma, proposta pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), consta no Diário Oficial da União (DOU).

A frente se reunirá preferencialmente no Senado e será formada por senadores que assinarem a ata de sua instalação, mas outros membros do Congresso Nacional poderão integrá-la.

O colegiado será regido por regimento interno ou, enquanto não houver, por decisão da maioria absoluta de seus integrantes.

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RESOLUÇÃO Nº 32, DE 2024

Institui a Frente Parlamentar em Defesa da Polícia Penal.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituída a Frente Parlamentar em Defesa da Polícia Penal, com os objetivos, entre outros, de:

I - propor medidas e apresentar proposições legislativas para fortalecer as polícias penais brasileiras, especialmente visando ao aumento da segurança jurídica dos policiais penais no exercício de suas funções;

II - articular e integrar as iniciativas e atividades da Frente Parlamentar com as ações de governo;

III - realizar estudos a respeito da atual situação das polícias penais dos diversos entes federativos, com especial enfoque na saúde física e mental de seus integrantes.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar em Defesa da Polícia Penal reunir-se-á, preferencialmente, nas dependências do Senado Federal, podendo, por conveniência, valer-se de outro local em Brasília ou em outra unidade da Federação.

Art. 2º A Frente Parlamentar em Defesa da Polícia Penal será integrada por Senadores que assinarem sua ata de instalação, podendo a ela aderir posteriormente outros membros do Congresso Nacional, mediante assinatura de instrumento próprio.

Art. 3º A Frente Parlamentar em Defesa da Polícia Penal reger-se-á por seu regulamento interno ou, na falta desse, por decisão da maioria absoluta de seus integrantes, respeitadas as disposições legais e as normas regimentais.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 5 de novembro de 2024

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760