Por 48 votos a favor e 18 contra, o Senado aprovou na noite dessa quarta-feira (13.11) o texto-base do projeto de lei que estabelece novas regras para a destinação e para a prestação de contas de emendas individuais, incluindo as transferências especiais, conhecidas como “emendas Pix”, as de bancadas estaduais e as de comissões.
Os senadores mato-grossenses Jayme Campos (União) e Margareth Buzetti (PSD) votaram favoráveis às mudanças. Já Wellington Fagundes (PL) votou contra.
A Casa votará agora quatro estaques que ficaram pendentes na próxima semana. Com modificações no texto, ele retornará para nova análise da Câmara dos Deputados. Os parlamentares têm pressa para aprovar a proposta, já que desde agosto os pagamentos estão suspensos por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Pelo texto, as emendas de transferência especial, também conhecidas como "emendas pix", devem ter a destinação estabelecida previamente pelos parlamentares. Além disso, elas devem ser investidas prioritariamente em obras inacabadas propostas anteriormente pelo próprio parlamentar.
Também terão prioridade as transferências para entes federativos em situação de calamidade pública.
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Emendas de bancada
O projeto original previa de quatro a oito emendas de bancada, segundo o tamanho da população de cada estado. Mas os deputados alteraram a proposta para fixar em oito emendas para cada bancada estadual. O texto alternativo aprovado no Senado ampliou o número para 10. Essas emendas são impositivas, ou seja, de execução obrigatória.
As emendas de bancada estadual somente poderão destinar recursos a projetos e ações estruturantes para a unidade da federação representada pela bancada. Outra possibilidade de aplicação desse tipo de emenda será em ações e equipamentos públicos prioritários para a bancada estadual. Mas, nesse caso, os recursos não podem atender a demandas ou indicações isoladas de cada parlamentar.
O texto também proíbe a apresentação de emenda cuja programação possa resultar, na execução, em transferências voluntárias ou convênios para mais de um ente federativo. A exceção é para os fundos municipais de saúde. Além dessas 10, podem ser apresentadas até três emendas por bancada para dar seguimento a obras já iniciadas.
Parte independente
O projeto admite a possibilidade de divisão do valor da emenda. Mas, nesse caso, cada parte independente não pode ser inferior a 10% do valor total da emenda, exceto para ações e serviços públicos de saúde.
O texto considera parte independente: compra de equipamentos e material permanente por um mesmo ente federativo; realização de despesas de custeio, desde que possíveis de serem executadas na mesma ação orçamentária; e compra de equipamentos e material permanente em uma mesma ação orçamentária.
Quanto à fiscalização, o texto prevê que os recursos repassados por meio de emendas Pix ficam “sujeitos à apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU)”. O ente beneficiado com a “emenda pix” deve indicar no portal sobre transferências e parcerias da União (Transferegov) a agência bancária e a conta corrente específica para depósito. Além disso, precisa comunicar ao TCU, ao respectivo Legislativo e aos tribunais de contas estaduais ou municipais, em 30 dias, o valor recebido, o plano de trabalho do objeto e o cronograma de execução.
Emendas de comissão
No caso das emendas de comissão, os recursos serão alocados em ações de interesse nacional ou regional, com a exigência de que o objeto da emenda seja claramente identificado. Pelo menos 50% dos recursos das emendas de comissão deverão ser direcionados à saúde, conforme critérios técnicos definidos pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS). Caberá aos líderes consolidar as indicações das bancadas e encaminhar às comissões para deliberação. Esse ponto é outro alvo de divergência entre os senadores.
Limite
Para o exercício de 2025, o limite para emendas parlamentares considerará o teto previsto na Constituição para as emendas impositivas, acrescido de R$ 11,5 bilhões para as emendas não impositivas. O limite para as emendas individuais e de bancadas estaduais deve seguir as regras do regime fiscal sustentável, previstas na Lei Complementar 200, de 2023, do Novo Arcabouço Fiscal.
No caso das emendas de comissão, que não são impositivas, o cálculo é diferente. O limite tem como base o valor global do ano anterior, mais o IPCA dos últimos 12 meses encerrados em junho do ano anterior àquele a que se refere o Orçamento votado.
O texto prevê que para o orçamento de 2025, em particular, os órgãos executores de políticas públicas deverão publicar critérios e orientações de execução das programações de interesse nacional ou regional, que deverão ser observados em todas as programações discricionárias do Executivo.
Impedimentos técnicos
Todas as emendas parlamentares ficam sujeitas a hipóteses de impedimento técnico. Essas hipóteses são definidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a cada ano e pelo próprio PLP 175/2024, que prevê uma lista de casos de restrição. De acordo com a proposição, é proibido impor hipóteses de impedimento a emendas parlamentares que não sejam igualmente aplicáveis às programações do Poder Executivo.