22 de Novembro de 2024
22 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Fatos de Brasília Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024, 14:37 - A | A

Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024, 14h:37 - A | A

PEC DA ANISTIA

Senado aprova PEC que livra partidos de multas e altera regras para cotas raciais

PEC aprova novas regras para cotas raciais em candidaturas

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O Senado aprovou nesta quinta-feira (15.08) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Anistia, que livra partidos de multas eleitorais por descumprimento de cotas. A proposta foi aprovada com 51 votos a favor e 15 contra no 1º turno; e 54 a 16 na segunda votação, sendo que eram necessários 49 votos favoráveis.

O relator da PEC, senador Marcelo Castro (MDB-PI), não fez nenhuma alteração em relação ao texto que foi aprovado pelos deputados em julho. Com mudanças, a proposta precisaria passar por uma nova votação na Câmara dos Deputados, o que atrasaria a aplicação da anistia. Desta forma, a proposta segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional.

A PEC abre margem para uma anistia ampla a irregularidades cometidas por partidos, o que inclui o descumprimento da cota de 30% de candidaturas de mulheres e a de pretos e pardos, que obedece à proporção deles no eleitorado, o que hoje representa algo próximo de 50%. O texto altera a cota racial e passa a definir o percentual de 30%.  

O texto não apresenta o impacto da medida, mas conforme a Organização Não Governamental (ONG) Transparência Partidária calcula o volume em até R$ 23 bilhões.

Parcelamento de dívidas

O parcelamento de dívidas dos partidos poderá ocorrer a qualquer tempo em até 180 meses, a critério do partido. Dívidas previdenciárias serão parceladas em 60 meses.

Para pagar, os partidos poderão se utilizar de recursos do Fundo Partidário. Isso valerá para sanções e penalidades de natureza eleitoral ou não, devolução de recursos ao Erário ou mesmo devolução de recursos públicos ou privados imputados pela Justiça Eleitoral, inclusive os de origem não identificada, excetuados os recursos de fontes vedadas.

Imunidade partidária

O texto também estende o instituto da imunidade tributária de partidos políticos, seus institutos ou fundações a todas as sanções de natureza tributária, exceto às previdenciárias, abrangendo a devolução e o recolhimento de valores, inclusive os determinados em processos de prestação de contas eleitorais e anuais, incluindo juros e multas ou condenações aplicadas por órgãos da administração pública direta e indireta em processos administrativos ou judiciais.

Isso envolve processos em tramitação, em execução ou transitados em julgado, provocando o cancelamento de sanções, a extinção de processos e o levantamento de inscrições em cadastros de dívida ou inadimplência.

A norma envolve também processos administrativos ou judiciais nos quais a decisão administrativa ou a inscrição em cadastros de dívida ativa tenha ocorrido em prazo superior a cinco anos.

Candidaturas de negros e pardos

O texto também define em 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e daqueles do Fundo Partidário destinado às campanhas eleitorais a reserva para financiar candidaturas de pessoas pretas e pardas “nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias”. Essa percentagem se aplica desde as eleições de 2024.

Resolução atualmente em vigor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2020, determina a aplicação dos recursos proporcionalmente à quantidade de candidatos negros da legenda, segundo autodeclaração.

Em relação à versão anterior, o texto aprovado pela Câmara deixa de lado a anistia definitiva de multas eleitorais pelo não cumprimento de cotas de recursos para pessoas pretas e pardas e candidaturas femininas.

Quaisquer valores aplicados pelos partidos a título de cotas de recursos para esse público em eleições anteriores – legais (estipuladas em lei) ou impostas pelo TSE – serão considerados como cota cumprida.

No entanto, a eficácia da regra está condicionada à aplicação da diferença a menor nas quatro eleições seguintes à promulgação da emenda e a partir de 2026.

Quaisquer contas

As regras da PEC valerão para órgãos partidários nacionais, estaduais, municipais e zonais e atingem os processos de prestação de contas de exercícios financeiros e eleitorais, independentemente de terem sido julgados ou que estejam em execução, mesmo se transitados em julgado.

Recibos

Outro tema tratado na PEC é a dispensa de emissão de recibo eleitoral quando o dinheiro vier de doação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário por meio de transferência bancária feita pelo partido a candidatos. Aplica-se ainda a doações feitas por meio de Pix pelos partidos a seus candidatos.

Leia Também - Acusada de vender contas para facção, mulher alega que arrumou novo emprego e pede retirada de tornozeleira

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760