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Fatos de Brasília Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2023, 13:41 - A | A

Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2023, 13h:41 - A | A

relatório

Relator afirma que Flávio Dino é "admirado nos mundos jurídico e político”

Relator disse ainda que Dino “nunca se afastou do mundo jurídico”

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O senador Weverton (PDT-MA) apresentou nesta segunda-feira (04.12) relatório da indicação do ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, para a vaga no Supremo Tribunal Federal (STF). O parlamentar afirma no documento que Dino é “uma figura reconhecida e admirada nos mundos jurídico e político”.  

O relatório foi protocolado para embasar a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado marcada para o dia 13 de dezembro. Depois, a indicação também precisará ser analisada no plenário da Casa, sendo que ele precisa receber 41 votos dos 81 senadores.  

No documento, Weverton destacou a trajetória e competências de Flávio Dino para assumir a vaga aberta após a aposentadoria da ministra Rosa Weber. Segundo ele, Dino “saiu da magistratura pela porta da frente, e de forma leal, para legitimamente disputar um mandato eletivo”.  

Conforme o senador, o indicado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e “teve experiências exitosas” na política”, frisando ainda sua atuação no evento “traumático de 8 de janeiro”. 

“Trata-se de uma figura reconhecida e admirada nos mundos jurídico e político. Ex-professor de duas universidades federais (UFMA e UnB), mestre em Direito, ex-juiz, Senador, Ministro de Estado, ex-governador, alguém que teve experiências exitosas no exercício de funções dos três poderes da República”, diz trecho do documento.  

O relator ainda afirmou Dino “nunca se afastou do mundo jurídico”: “Flávio Dino nunca se afastou do mundo jurídico, tendo inclusive, quando deputado federal, apresentado diversos projetos de lei que se transformaram em normas jurídicas, dentre os quais podemos destacar as Leis que regulamentaram a ação direta de inconstitucionalidade por omissão e o mandado de injunção”, sic.

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