O Governo Federal publicou nesta segunda-feira (08.01) a Lei Federal 14.794/2024 que institui o ano de 2024 como o Ano Nacional Fernando Sabino. A normativa consta no Diário Oficial da União (DOU).
Em 11 de outubro deste ano irá completar 20 anos da morte do escritor mineiro, nascido há 100 anos (12 de outubro de 1923). Ele foi uma figura importante na literatura brasileira do século XX, sendo reconhecido principalmente por suas crônicas e obras de ficção.
Sabino foi um dos membros do movimento literário conhecido como "Geração de 45", que incluiu escritores como Clarice Lispector, Rubem Braga e outros que emergiram na década de 1940, trazendo uma abordagem mais intimista e introspectiva na literatura brasileira.
Além de suas atividades literárias, Fernando Sabino teve uma carreira no jornalismo, trabalhando como repórter e editor em veículos importantes. Seu talento para a escrita e sua visão aguçada sobre a sociedade brasileira tornaram suas crônicas e artigos uma leitura valiosa, proporcionando uma compreensão única do contexto social e cultural de sua época.
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LEI Nº 14.794, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
Institui o ano de 2024 como Ano Nacional Fernando Sabino.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o ano de 2024 como Ano Nacional Fernando Sabino, em comemoração ao centenário do nascimento do escritor.
Parágrafo único. A critério da autoridade competente, poderá ser emitido selo comemorativo referente ao centenário do nascimento do escritor Fernando Sabino.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Camilo Sobreira de Santana
Anielle Francisco da Silva
Ricardo Garcia Cappelli
Swedenberger do Nascimento Barbosa
Presidente da República Federativa do Brasil