O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.786, de 28 de dezembro de 2023, que cria o protocolo "Não é Não" para a prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher, estabelecendo medidas de proteção à vítima. A legislação também institui o selo "Não é Não - Mulheres Seguras" e introduz alterações na Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023).
O protocolo "Não é Não" será implementado em casas noturnas, boates, espetáculos musicais em locais fechados e shows com venda de bebidas alcoólicas, visando promover a proteção das mulheres e prevenir constrangimentos e violência. A lei exclui a aplicação em cultos e eventos realizados em locais de natureza religiosa.
Para os fins da lei, constrangimento é definido como qualquer insistência, física ou verbal, após a manifestação de discordância da mulher, enquanto violência refere-se ao uso de força que resulte em lesão, morte ou dano, conforme a legislação penal vigente.
O protocolo "Não é Não" adota princípios como o respeito ao relato da vítima, a preservação de sua dignidade e integridade física e psicológica, a celeridade no cumprimento da lei, e a articulação de esforços públicos e privados para enfrentar o constrangimento e a violência contra a mulher.
Os direitos da mulher previstos na lei incluem ser prontamente protegida pela equipe do estabelecimento, ser informada sobre seus direitos, ser afastada e protegida do agressor, ter suas decisões respeitadas, ter as providências cumpridas com celeridade, ser acompanhada por pessoa de sua escolha e decidir sobre constrangimento ou violência.
Os estabelecimentos abrangidos pela lei têm deveres, como assegurar a presença de pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo "Não é Não", manter informações visíveis sobre como acionar o protocolo, certificar-se da necessidade de assistência em situações de constrangimento, e colaborar para a identificação de possíveis testemunhas.
A legislação também estabelece penalidades para o descumprimento do protocolo, incluindo advertências e outras penalidades previstas em lei.
Além disso, será concedido o selo "Não é Não - Mulheres Seguras" aos estabelecimentos que implementarem o protocolo, com uma lista pública divulgada pelo poder público, reconhecendo esses locais como seguros para mulheres.
A nova lei altera o artigo 150 da Lei Geral do Esporte, incluindo a aplicação das disposições dos artigos 5º a 9º da lei que cria o protocolo "Não é Não".
A Lei nº 14.786 entrará em vigor após 180 dias de sua publicação oficial, reforçando o compromisso do governo no combate à violência e constrangimento contra as mulheres.