A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (07.11) o projeto de lei que determina o fim da multa aplicada pela Justiça ao advogado que abandona processo penal.
A proposta aprovada é um substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).
Em seu relatório ao Projeto de Lei 4727/20, Lafayette considera que a intimação do acusado para constituir novo defensor deve ser realizada ainda que o abandono ocorra por justo motivo, não devendo limitar-se aos casos de abandono injustificado do processo.
O projeto original é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), atual presidente do Senado. Ele propõe mudanças no Código de Processo Penal (CPP) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM). No CPP, o texto substitui a sanção por um processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a cargo da seccional competente. Atualmente, o CPP proíbe o defensor de abandonar o processo, senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos.
Já em relação ao Código de Processo Penal Militar (CPPM), o projeto aprovado revoga o dispositivo que determina a nomeação obrigatória de advogado de ofício aos ‘praças’, regra não recepcionada pela Constituição Federal.
A proposta será novamente apreciada pelo Plenário.
Leia também: Projeto autoriza realocar área, mas não “libera” mineração, diz Avallone