O projeto de lei, que acaba com a multa judicial aplicada ao advogado que abandonar processo penal sem justo motivo e sem comunicação prévia ao juiz, segue para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A proposta é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
O Plenário do Senado aprovou nessa terça-feira (14.11) o substitutivo (texto alternativo) da Câmara ao PL 4.727/2020. Ela foi submetida a nova votação no Senado após mudanças na Câmara.
O texto aprovado altera o Código de Processo Penal (CPP) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM). Atualmente o CPP e CPPM preveem multa de 10 a 100 salários mínimos, pela proposta caberá a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) avaliar a conduta do profissional para decidir sobre a abertura de um processo disciplinar.
Conforme Pacheco, que é advogado, atualmente cada magistrado decide a punição sem direito a defesa por parte do advogado que desistiu da ação. “Corrige uma distorção do processo penal brasileiro que é a possibilidade da aplicação sumaria, sem devido processo legal, sem contraditório, sem ampla defesa pelo magistrado. Uma multa que não há nenhum precedente no ordenamento jurídico brasileiro, somente nesse artigo 265, portanto essa correção que vem em boa hora para resguardar a prerrogativa dos advogados”, externou o presidente.
PROJETO
Conforme informações da Agência Senado, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), relatora da proposta, explica que o acusado poderá indicar novo defensor no caso em que o advogado inicial abandonar o processo, se não o fizer, o juiz poderá nomear um defensor público ou um advogado dativo. Ainda conforme Agência, o projeto aprovado também revoga o dispositivo do CPPM que determina a nomeação obrigatória de advogado de ofício aos praças, regra não recepcionada pela Constituição Federal.
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