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Fatos de Brasília Quinta-feira, 07 de Março de 2024, 10:12 - A | A

Quinta-feira, 07 de Março de 2024, 10h:12 - A | A

no congresso

Presidente do Senado diz que descriminalização do porte de drogas não pode vir por decisão do STF

Presidente do Senado defendeu aprovação de PEC no Congresso para criminalizar qualquer posse de drogas

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou nessa quarta-feira (06.03) que a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal não pode acontecer por meio de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A declaração foi dada logo após o STF suspender o julgamento que discute se é crime uma pessoa portar maconha para uso próprio.  

O placar do julgamento da Corte é de 5 votos a favor da descriminalização, e 3 votos para manter o porte do entorpecente como crime. A favor da descriminalização da maconha votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber; e contra a descriminalização votou o ministro Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.  

Sobre o julgamento, Pacheco declarou: “O que nós não podemos permitir é a descriminalização, inclusive por uma decisão judicial, e uma descriminalização que torne um vácuo jurídico ou que gere um vácuo jurídico, com um inexistente jurídico de consequência alguma, em relação ao porte de drogas no Brasil, invocando todos os fundamentos que já foram aqui amplamente debatidos, inclusive numa sessão de debates”.  

O parlamentar defendeu aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de sua autoria, que criminaliza a posse e o porte de todas as drogas. A proposta altera o artigo 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.  

“Ela estabelece tão somente que o porte e a posse de substância entorpecente ilícita em qualquer quantidade deve ser considerada, pela lei, crime - evidentemente, no escalonamento de tipos penais: tráfico de drogas, que é um crime equiparado a hediondo e grave; e o crime de porte para uso, que é um crime, inclusive, que o legislador em 2006 optou por que tivesse uma pena restritiva de direitos, e não uma pena privativa de liberdade, uma pena de prisão, mas é considerado crime”, finalizou o senador.

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