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Fatos de Brasília Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2025, 13:55 - A | A

Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2025, 13h:55 - A | A

aumento de 6,27%

Piso salarial do professor em 2025 será de R$ 4,8 mil

Novo valor representa aumento de 6,27% em relação a 2024, quando o valor era de R$ 4.580,57

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

 O piso nacional dos professores definido pelo Ministério da Educação (MEC) para o exercício de 2025 é de R$ 4.867,77, representando aumento de 6,27% em relação a 2024, quando o valor era de R$ 4.580,57.

O salário é válido para profissionais que lecionam na rede pública de ensino e cumprem jornada de até 40 horas semanais.

O aumento concedido está acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Ele é usado para reajuste salarial de diversas categorias de trabalhadores e foi de 4,77% no acumulado de 2024. O reajuste também está acima da inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que fechou o ano passado em 4,83%.

O reajuste anual do piso para os profissionais do magistério público da educação básica foi definido pela Lei 11.738/2008. De acordo com a norma, o piso é a base estabelecida para professores com formação em nível médio. 

Importante frisar que os salários dos professores são pagos pelas redes de ensino, cada Estado e município precisam oficializar o valor por meio de norma própria.

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PORTARIA MEC Nº 77, DE 29 DE JANEIRO DE 2025

Divulga o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para o exercício de 2025.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e em conformidade com o disposto na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Fica atualizado o valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN, do Magistério Público da Educação Básica, no exercício de 2025 para R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), na forma prevista na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

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