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Fatos de Brasília Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024, 08:28 - A | A

Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024, 08h:28 - A | A

MUDANÇA

Pessoa em situação de rua terá "campo exclusivo" em novo RG

Novo RG terá campo para endereço de centro de referência de pessoa em situação de rua

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O novo RG (Registro Geral) ou CIN (Carteira de Identidade Nacional) passará a incluir o endereço do centro de referência da pessoa em situação de rua no ato de sua inscrição. A medida consta em portaria da Receita Federal publicada nesta quinta-feira (15.08) no Diário Oficial da União (DOU). 

“A indicação, pelo Órgão de Identificação Civil - OIC, de endereço da pessoa em situação de rua no ato de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF para fins de emissão da Carteira de Identidade Nacional – CIN”, diz trecho do documento.  

Segundo a portaria, no caso de não existir Centro POP no local, deverá ser informado o endereço de um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do município ou do Distrito Federal ou de um CRAS localizado na Capital do Estado.

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PORTARIA COCAD Nº 68, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a indicação, pelo Órgão de Identificação Civil - OIC, do endereço de pessoa em situação de rua no ato de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF para fins de emissão da Carteira de Identidade Nacional - CIN.

O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, caput, inciso I, e o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 21 do Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, e no art. 23 do Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a indicação, pelo Órgão de Identificação Civil - OIC, de endereço da pessoa em situação de rua no ato de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF para fins de emissão da Carteira de Identidade Nacional - CIN.

Art. 2º O OIC deverá informar no CPF, no ato de inscrição da pessoa em situação de rua, o endereço do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - Centro POP do local em que foi solicitada a emissão da CIN, município ou Distrito Federal, conforme o caso.

Parágrafo único. Se não existir Centro POP no local, deverá ser informado o endereço de um Centro de Referência da Assistência Social - CRAS do município ou do Distrito Federal, conforme o caso, ou de um CRAS localizado na capital do respectivo estado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RERITON WELDERT GOMES

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