O deputado federal, Rodrigo Valadares (União-PE) deve protocolar nos próximos no Congresso uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que pretende determinar que ações judiciais, mandados de busca e apreensão e investigações realizadas contra deputados e senadores só sejam concretizadas mediante aprovação da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e do Senado.
Atualmente, deputados e senadores detém o direito a imunidade parlamentar prevista no caput, do artigo 53, da Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, tem jurisprudência no sentido de que a garantia constitucional da imunidade parlamentar material somente incide no caso de as manifestações guardarem conexão com o desempenho da função legislativa ou que sejam proferidas em razão desta; não sendo possível utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas.
Em sua PEC, o deputado Rodrigo Valadares quer inserir no artigo 53, da Constituição Federal trecho estabelecendo que “quaisquer ações judiciais, mandados de busca e apreensão e investigações realizadas contra deputados e senadores a partir da expedição do diploma serão realizados mediante aprovação da Mesa Diretora da respectiva Casa Legislativa, exceto nos casos de flagrante delito”.
Conforme o texto, a Mesa Diretora da respectiva Casa Legislativa terá o prazo de 10 dias para se pronunciar sobre a aprovação ou rejeição do pedido realizado pelo Poder Judiciário.
Ainda segundo a PEC, o pedido só poderá ser respondido pela Mesa Diretora da respectiva Casa Legislativa durante o Ano Legislativo, ficando o prazo suspenso durante o recesso parlamentar.
Em sua justificativa, Valadares apontou “abusos praticados pelo Poder Judiciário contra parlamentares por meio de ações que visam apenas intimidar e amedrontar os detentores de mandatos eletivos, o que leva ao constrangimento público e macula a imagem de um membro do Poder Legislativo”, citando como exemplo o deputado federal, Carlos Jordy (PL) que foi alvo da Polícia Federal, mediante autorização do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.
“Tal medida não visa dificultar a investigação contra Parlamentares nos casos de crimes cometidos pelos mesmos, mas sim garantir o respeito à Constituição e ao exercício do mandato parlamentar contra abusos que possam ser cometidos contra outro poder, garantindo mais uma instância para que se evite ações desproporcionais que visam apenas constranger o detentor de mandato eletivo perante à população brasileira, combatendo a espetacularização da política. Certos que tal medida visa garantir o respeito a atividade parlamentar, a soberania do voto popular, a democracia e ao princípio da separação dos poderes”, sic justificativa.
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