O sistema de Microempreendedor Individual, popularmente conhecido como MEI, vai excluir a partir de 1º de janeiro de 2025 um total de 15 profissões liberais de seu regime simplificado. A maioria da exclusão envolve profissionais com formação superior que utilizam o sistema para obter CNPJ e formalizar seus negócios.
De acordo com o Governo Federal, deixarão de ter acesso ao regime advogados, arquitetos, médicos, dentistas, engenheiros, jornalistas e outros profissionais liberais.
As profissões citadas acima, segundo o Governo, são consideradas intelectuais e exigem formação acadêmica específica, assim como estão sujeitas a conselhos profissionais que regulamentam suas práticas. O impedimento de se formalizar como MEI advém da natureza dessas profissões, que não são classificadas como atividades empresariais comuns. Em 2025, essas restrições permanecerão inalteradas, o que afeta profissionais que atuam nesses campos.
Para se enquadrar como MEI, o empreendedor deve faturar até R$ 81 mil por ano; assim como ter no máximo um funcionário e pagar ao menos o salário mínimo ou o piso da categoria ao empregado.
Os profissionais afetados precisarão optar por outras formas de formalização, como o Simples Nacional, que possui um regime tributário diferenciado.
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Profissões que serão excluídas:
Jornalistas
Advogados
Arquitetos e Urbanistas
Contadores
Dentistas
Economistas
Engenheiros
Médicos
Nutricionistas
Professores de Ensino Regular e Universitário
Programadores
Psicólogos
Publicitários e Profissionais de Marketing
Consultores Técnicos
Veterinários