O Banco Central informou que começou a partir desta quarta-feira (03.01) novas regras que limitam os juros do rotativo do cartão de crédito.
Segundo a instituição, a partir de agora, a dívida total (acrescida de juros) de quem atrasa o pagamento da fatura do cartão de crédito não poderá ultrapassar o dobro do valor do débito original, por exemplo: se a dívida original for de R$ 100, o valor total a ser pago pelo cliente, com a cobrança de juros e encargos, não poderá exceder R$ 200.
Conforme o BC, o custo do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) está fora desse cálculo. Além disso, as novas regras só se aplicam a débitos contraídos a partir deste mês de janeiro.
A mudança foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 21 de dezembro de 2023. O texto havia sido aprovado pelo Senado em outubro e, em seguida, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em dezembro, o CMN também decidiu que clientes com dívidas no cartão de crédito rotativo poderão fazer a portabilidade gratuita do saldo devedor de uma instituição financeira para outra a partir de 1º de julho de 2024.
Para isso, foram estabelecidas algumas regras: a proposta da instituição proponente deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada; a instituição credora original que realizar uma contraproposta deve apresentar ao cliente, no mínimo, uma proposta de operação de crédito consolidada de mesmo prazo da operação proposta pela instituição proponente, para fins de comparabilidade dos custos; caso aconteça, a portabilidade do crédito deve ser feita de forma gratuita.
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