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Fatos de Brasília Quinta-feira, 25 de Julho de 2024, 08:27 - A | A

Quinta-feira, 25 de Julho de 2024, 08h:27 - A | A

confira

Nova lei permite projetos esportivos de pessoas físicas com incentivo fiscal

Antes, a Lei de Incentivo ao Esporte restringia o benefício às pessoas jurídicas

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (25.07), a Lei 14.933/2024 que permite a pessoas físicas proporem projetos esportivos e recebam incentivos fiscais para isso. A norma, publicado no Diário Oficial da União (DOU), altera a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438, de 2006).

Atualmente, a legislação permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos, mas esses projetos só podem ser propostos por pessoas jurídicas (como federações esportivas, governos, prefeituras e organizações não governamentais ligadas aos esportes) ou por instituições de ensino fundamental, médio e superior.

A nova lei tem como objetivo equiparar a Lei de Incentivo ao Esporte à Lei Rouanet, que desde sua criação permite que pessoas físicas apresentem projetos culturais.

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LEI Nº 14.933, DE 24 DE JULHO DE 2024

Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para permitir que pessoas físicas sejam proponentes de projetos no âmbito da referida Lei.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso V docaputdo art. 3º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...............................................................................................................

.......................................................................................................................................

V - proponente: a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado com fins não econômicos, de natureza esportiva, bem como as instituições de ensino fundamental, médio e superior, que tenham projeto aprovado nos termos desta Lei." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Diego Galdino de Araújo

 
 

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