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Fatos de Brasília Quinta-feira, 16 de Maio de 2024, 08:25 - A | A

Quinta-feira, 16 de Maio de 2024, 08h:25 - A | A

TRAMITAÇÃO NO CONGRESSO

Motoristas com mais de 50 anos terão desconto para renovar CNH

Cálculo será feito sobre o valor integral cobrado aos condutores pelo órgão de trânsito

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O projeto de lei que estabelece desconto de 50% no valor cobrado pela renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de condutores que tenham entre 50 e 70 anos de idade foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nessa quarta-feira (15.05). O texto segue para apreciação do plenário.

De acordo com a proposta, de autoria do senador Fernando Dueire (MDB-PE), para que o desconto ocorra, o cálculo será feito sobre o valor integral cobrado aos condutores pelo órgão de trânsito a título de taxa administrativa na renovação do documento.

Além disso, o projeto também estabelece que o desconto seja de 70% para as pessoas que tiverem 70 anos ou mais.

Segundo o Fernando Dueire, é injusto que o mesmo valor a título de taxa administrativa da renovação seja cobrado de um condutor cuja CNH tenha vigência menor, como é o caso de motoristas maiores de 50 anos.

Ainda segundo ele, essa cobrança é uma violação à Constituição Federal, que prevê, em seu artigo 230, que a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas e assegurar sua participação na comunidade – o que inclui, naturalmente, o acesso à condução de veículos.

“Não estamos protegendo e amparando o idoso se cobramos dele um valor maior para a condução de veículos que aquele cobrado de pessoas com menos de 50 anos de idade. É medida de justiça que se diminua proporcionalmente o valor a ser pago de acordo com a validade da carteira nacional de habilitação emitida. Dessa forma, por exemplo, a pessoa de 50 anos, sujeita à renovação a cada 5 anos, teria direito a desconto de 50% na taxa administrativa. O idoso de 75 anos, sujeito à renovação a cada 3 anos, pagaria 30% do valor aplicável aos condutores menores de 50 anos.  Dessa forma privilegiaríamos a isonomia e a inclusão no trânsito”, sic justificativa apresentada. 

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