O ministro de Estado dos Transportes, José Renan Vasconcelos Calheiros Filho, instituiu a Política Nacional de Pontos de Parada e Descanso (PPD) nas rodovias federais, por meio da Portaria nº 387, publicada hoje (19.04), no Diário Oficial da União.
A política pretende proporcionar melhores condições de repouso para motoristas profissionais de transporte de passageiros e de cargas, aumentando a segurança nas estradas e reduzindo os índices de acidentes.
A implementação dos PPDs nos contratos de concessão das rodovias federais será gerenciada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com previsão de que cada contrato vigente inclua pelo menos um PPD. Os cronogramas para estas implementações são considerados prioritários, visando a operação dos PPDs já a partir de 2025.
Além das rodovias concedidas, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) é encarregado de avaliar a implantação desses pontos nas rodovias sob sua gestão direta. Estudos preliminares devem considerar critérios como demanda de tráfego de veículos comerciais, segurança viária e distribuição estratégica de PPDs ao longo das principais vias.
Os locais escolhidos para os PPDs devem observar uma distância máxima de 400 km entre cada um, assegurando cobertura adequada e acessibilidade para os motoristas em longas jornadas. A regulamentação também estipula que os novos PPDs cumpram requisitos de eficiência e segurança estrutural e operacional, seguindo as normas estabelecidas em legislações anteriores sobre segurança do trabalho.
Para garantir a transparência e o monitoramento eficaz, a ANTT e o DNIT são responsáveis por informar ao Ministério dos Transportes sobre a operacionalização de cada novo PPD, detalhando aspectos como localização, serviços disponíveis, número de vagas de estacionamento e dados de contato.
A portaria entra em vigor no dia 2 de maio de 2024.
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