O Ministério dos Transportes aprovou a concessão para exploração particular da BR-364, no trecho entre Rondonópolis e Jataí (Goiás). A informação consta na Portaria 621/2024 publicada no Diário Oficial da União (DOU) que circula nesta quinta-feira (04.07).
Na portaria consta que os trechos da BR-364 a serem privatizados são os seguintes: trecho compreendido da Divisa GO/MT (Alto do Araguaia) até a entrada da BR-163 (Rondonópolis); e contorno do Araguaia: trecho compreendido entre a BR-364/GO até a entrada da BR-364/MT.
Em novembro de 2023, a Justiça Federal autorizou que os trechos continuassem em processo de licitação do trecho da rodovia, e a concessionária Triunfo Concebra fica à frente da administração, até que uma nova empresa assuma a gestão.
O leilão teve o plano de outorga aprovado em junho deste ano pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Agora, o Ministério dos Transportes encaminhará a documentação ao Tribunal de Contas da União (TCU). O projeto prevê investimentos em torno de R$ 6,8 bilhões ao longo de 30 anos de concessão.
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PORTARIA Nº 621, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Aprova o Plano de Outorga da concessão para exploração das rodovias BR-060/GO no trecho entre Rio Verde/GO e Jataí/GO e BR-364/GO/MT no trecho entre Jataí/GO e Rondonópolis/MT.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições de que tratam o art. 47, incisos I e IV, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o art. 1º, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, o disposto no art. 27 da Portaria nº 995, de 17 de outubro de 2023, e do art. 17, inciso III, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.016720/2024-41, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Outorga proposto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres que visa a concessão para exploração das rodovias BR-060/364/GO/MT, com extensão de projeto de 482,40 km, nos trechos descritos a seguir:
I - BR-060/GO: trecho compreendido entre o entroncamento com o Contorno de Rio Verde/GO, até a entrada da BR-364 (Contorno de Jataí/GO);
II - Contorno de Jataí: trecho compreendido entre o entroncamento da BR-158 com a GO-184 até o entroncamento entre a BR-364 e a GO-158;
III - BR-364/GO: trecho compreendido da BR-060/GO até a Divisa GO/MT (Santa Rita do Araguaia);
IV - BR--364/MT: trecho compreendido da Divisa GO/MT (Alto do Araguaia) até a entrada da BR-163 (Rondonopólis); e
V - Contorno do Araguaia: trecho compreendido entre a BR-364/GO até a entrada da BR-364/MT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO