O Ministério da Saúde suspendeu nessa quinta-feira (29.02) a Nota Técnica 2/2024 que reafirmava o prazo de 21 semanas e 6 dias para a prática do aborto legal, conforme previsto pelo Código Penal.
Atualmente no Brasil, a interrupção da gravidez é permitida em apenas três situações: estupro, anencefalia do feto e risco à saúde da mãe. Porém, o Código Penal e o Supremo Tribunal Federal (STF), não estabelecem prazos para o aborto nos casos autorizados.
Conforme documento assinado pelos secretários de Atenção Primária à Saúde, Felipe Proenço de Oliveira e de Atenção Especializada à Saúde, Helvécio Miranda Magalhães Júnior, a Nota Técnica 2/2024 “não passou por todas as esferas necessárias do Ministério da Saúde e nem pela consultoria jurídica”.
Além disso, o Ministério da Saúde defende que “não cabe aos serviços de saúde limitar a interpretação desse direito, especialmente quando a própria literatura/ciência internacional não estabelece limite”.
Importante destacar que Nota Técnica 2/2024 anulava também a cartilha Atenção Técnica para Prevenção, Avaliação e Conduta nos Casos de Abortamento, a afirmar que “todo aborto é crime”. A recomendação do Governo de Jair Bolsonaro (PL) era que o aborto legal acontecesse até 21 semanas e 6 dias de gestação. Após esse período, médicos poderiam ser alvo de investigação.
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