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Fatos de Brasília Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024, 09:27 - A | A

Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024, 09h:27 - A | A

resolução

Ministério da Saúde cria Política Nacional de Cuidados Paliativos

Ministério deve investir até R$ 851 milhões para a criação de 1.321 equipes

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O Conselho Nacional de Saúde (CNS) publicou nesta segunda-feira (15.01), no Diário Oficial da União (DOU), resolução criando a Política Nacional de Cuidados Paliativos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).  

A medida deve garantir suporte a pacientes pediátricos e adultos que vivem com doenças graves e incuráveis pelo SUS.  

A pasta informou que serão criadas equipes denominadas matriciais que vão implementar a política em todo o país. Elas serão formadas por médico para atuação por 40 horas, enfermeiro, psicólogo, assistente social e até um pediatra – para atender crianças.  

Também existe previsão de criar equipes assistenciais com clínico em regime de 20 horas, enfermeiro, técnico de enfermagem, psicólogo e assistente social.  

Ao todo, devem ser formadas 1.321 equipes de cuidados paliativos que terão investimento do investimento do Ministério da Saúde estimado em até R$ 851,17 milhões, cuja execução vai depender da adesão de estados e municípios.

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RESOLUÇÃO Nº 729, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023

Aprova a Política Nacional de Cuidados Paliativos no âmbito do SUS (PNCP).

O PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE (CNS), em sua Trecentésima Quadragésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de dezembro de 2023, ocorrida na Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca da Fundação Oswaldo Cruz (ENSP/Fiocruz) e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

CONSIDERANDO que a maior parte da população brasileira ainda não tem acesso adequado aos Cuidados Paliativos (CP);

CONSIDERANDO que o Brasil ficou em 42º lugar, classificado como um país de "qualidade média" no que diz respeito aos Cuidados Paliativos no "Índice de Qualidade de Morte" (Quality of Death Index, em inglês), do The Economist Intelligence Unit (EIU), que avaliou a qualidade dos cuidados paliativos em 80 países;

CONSIDERANDO que os cuidados paliativos têm como foco principal o sistema de saúde centrado nas necessidades e demandas dos pacientes e suas famílias e na tomada de decisões baseada na ética clínica e no respeito pelos valores e pela dignidade na atenção;

CONSIDERANDO que a pandemia de Covid-19 destacou a importância dos CP, especialmente para pacientes em estado terminal;

CONSIDERANDO a importância da criação da cultura de Cuidados Paliativos, com estratégias de informação, comunicação e capacitação para profissionais e comunidades;

CONSIDERANDO as várias propostas aprovadas na 17ª Conferência Nacional de Saúde no sentido de construir a Política Nacional de Cuidados Paliativos (PNCP) para o Sistema Único de Saúde (SUS), a partir da participação popular, mediada por audiências públicas, com vistas a integrar às Redes de Atenção à Saúde, com componente de cuidado em saúde na Atenção Básica em Saúde, através das Estratégia de Saúde da Família, com garantia de financiamento, atendendo às necessidades de inclusão e acessibilidade de todas as pessoas;

CONSIDERANDO que a proposta aprovada na 17ª CNS foi inscrita na plataforma Brasil Participativo e recebeu amplo apoio da sociedade, computando 11.419 votos, tornando-se a 4º mais votada na área da saúde entre 1.297 propostas e a 16º no ranking geral de 8.167 propostas de todas as áreas;

CONSIDERANDO que, em agosto de 2023, a Secretaria Nacional de Planejamento apresentou o PPA e garantiu orçamento para a implantação da PNCP;

CONSIDERANDO que os cuidados paliativos no SUS deverão ser ofertados de forma integral e transversal em qualquer ponto da rede de atenção à saúde, CONSIDERANDO o Projeto Terapêutico Singular (PTS) construído para o usuário (Resolução CIT 41/2018);

CONSIDERANDO que a implementação da Política Nacional de Cuidados Paliativos (PNCP) no âmbito do SUS é de grande relevância para a melhoria da qualidade de vida, bem como para a promoção do cuidado centrado na pessoa e da dignidade ao longo de todas as fases da vida;

CONSIDERANDO que ao estabelecer diretrizes e normas claras, a política de Cuidados Paliativos cria uma base sólida para a prestação de cuidados paliativos compreensivos, compassivos e eficazes no SUS, resolve:

Aprovar a Política Nacional de Cuidados Paliativos (PNCP), a ser publicada em portaria específica do Ministério da Saúde.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 729, de 7 de dezembro de 2023, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Ministra de Estado da Saúde

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760