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Fatos de Brasília Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024, 09:48 - A | A

Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024, 09h:48 - A | A

direito

Ministério da Justiça pede esforço de gestores para que presos provisórios votem

Nota técnica ressalta que gestores de presídios devem garantir pleno direito de votar

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O secretário nacional de Políticas Penais, André de Albuquerque Garcia, publicou nesta quarta-feira (18.09) uma nota técnica para orientar gestores prisionais de todos os Estados para que se empenhem na garantia do direito de presos provisórios no sistema penitenciário nacional a votar nas próximas eleições municipais deste ano. A normativa consta no Diário Oficial da União (DOU).

A nota técnica destaca o direito a voto para cerca de 175 mil destas pessoas presas provisoriamente e não condenadas ou sem condenação criminal transitada em julgado.

No documento, é citada a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que juízes eleitorais disponibilizem seções em prisões com presos provisórios.

Os gestores são orientados a listar a quantidade e nomes dos presos, quais servidores do órgão de administração penitenciária podem integrar as mesas eleitorais e a disponibilizar o espaço para a seção eleitoral no presídio ou unidade de internação.

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PORTARIA GABSEC/SENAPPEN/MJSP Nº 383, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

Aprova Nota Técnica que orienta os gestores prisionais dos estados a envidarem esforços para garantir o exercício do direito ao sufrágio universal pelos presos provisórios no sistema penitenciário nacional.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso da competência que lhe conferem os arts. 31 e 76 do Anexo I do Decreto n° 11.348, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em vista o que consta na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984,, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Nota Técnica nº 09/2024, que orienta os gestores prisionais dos estados a envidarem esforços para garantir o exercício do direito ao sufrágio universal pelos presos provisórios no sistema penitenciário nacional.

Art. 2º Para fins de ampla divulgação e transparência ativa, a presente Nota Técnica estará disponível na página institucional da Secretaria Nacional Políticas Penais, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no endereço https://www.gov.br/senappen/pt-br/centrais-de-conteudo/notas-tecnicas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA

 
 

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