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Fatos de Brasília Terça-feira, 04 de Junho de 2024, 09:29 - A | A

Terça-feira, 04 de Junho de 2024, 09h:29 - A | A

nova portaria

Ministério da Defesa aumenta número de armas a serem compradas por PMs e bombeiros

Ministério da Defesa também incluiu policiais aposentados em decreto que autoriza compra de armas

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O Exército publicou, nesta terça-feira (04.06) no Diário Oficial da União (DOU), alterações na portaria sobre o porte de arma incluindo no texto que policiais militares, bombeiros militares e servidores do GSI (Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República) podem ter até quatro armas cadastradas, sendo duas de uso restrito.  

A portaria revisa o que foi definido em maio, redução da permissão de posse de cinco para duas armas. Em fevereiro, o Exército havia emitido uma portaria que permitia agentes da segurança a adquirir até cinco armas de uso restrito, incluindo fuzis, para uso pessoal em todo o país. Porém, a norma foi suspensa dias depois após repercussão negativa.

Na alteração, estabelece que policiais e bombeiros aposentados também gozaram do mesmo direito estabelecido aos profissionais da ativa.  

O texto define que os integrantes das Forças de Segurança que comparem as armas no serviço ático terão a posse desses armamentos garantida durante a aposentadoria. Outro ponto estabelecido é que uma das armas restritas pode ser um armamento portátil longa, como um fuzil.

Leia Também - Exército edita portaria e restringe armas para PMs e bombeiros

PORTARIA Nº 225 - COLOG/C EX, DE 28 DE MAIO DE 2024

Altera as Normas para Aquisição, Registro, Cadastro e Transferência de Armas de Fogo e a Aquisição de Munições, Insumos, Acessórios e outros produtos controlados de competência do Comando do Exército, aprovadas pela Portaria nº 167 - COLOG/C Ex, de 22 de janeiro de 2024.

O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições previstas no art. 16 do Decreto nº 11.615, de 2023, no art. 15, inc. III, do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 2006, que aprova a Estrutura Regimental do Comando do Exército, nos art. 1º, §2º, inciso III e 3º, inc. III, da Portaria nº 2.039, de 23 de agosto de 2023, que aprova o Regulamento do Comando Logístico; e considerando o disposto nos art. 54 e 55, inciso I, das Instruções Gerais para o Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados, aprovadas pela Portaria - C Ex nº 1.757, de 31 de maio de 2022; e o que consta nos autos 664474.016081/2023-71, resolve:

Art. 1º O art. 2º das Normas para Aquisição, Registro, Cadastro e Transferência de Armas de Fogo e a Aquisição de Munições, Insumos, Acessórios e outros produtos controlados de competência do Comando do Exército, aprovadas pela Portaria nº 167-COLOG/CEx, de 22 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os integrantes (da ativa e na inatividade) das PM e dos CBM, dos estados e do Distrito Federal, e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) poderão adquirir até 4 (quatro) armas de fogo, das quais 2 (duas) poderão ser de uso restrito, conforme previsto no art. 27 da Lei nº 10.826/2003 e no art. 16 do Decreto nº 11.615/2023.

I - das armas de uso restrito de que trata o caput, os integrantes em serviço ativo poderão adquirir até 1 (uma) arma portátil, longa, de alma lisa ou raiada;

II - os integrantes das instituições de que trata o caput que adquirirem armas de fogo quando em serviço ativo terão a posse dessas armas assegurada na inatividade; e

III - no que se refere ao porte de arma, deverá ser observado o previsto no inciso IV do art. 18 da Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023."

Art. 2º Fica determinado que a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados adotará, em sua área de competência, as medidas decorrentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEN EX FLAVIO MARCUS LANCIA BARBOSA

 
 
 

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