O Ministério da Defesa, através da Portaria GM-MD Nº 1.511/2024, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (08.04), aprovou a Diretriz Ministerial que regula o emprego temporário e episódico de meios das Forças Armadas em apoio às ações governamentais na Terra Indígena Yanomami.
Seguindo o previsto na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 97 de 1999, na Lei nº 12.608 de 2012, e no Decreto nº 10.593 de 2020, a Diretriz Ministerial autoriza o emprego temporário e episódico das Forças Armadas na região, a partir de 1º de abril até 31 de dezembro de 2024.
Entre as determinações da Portaria, destaca-se a ativação do Comando Operacional Conjunto CATRIMANI II para atuar na Terra Indígena Yanomami durante o período especificado. Este comando contará com representantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
O comandante da Marinha deverá disponibilizar recursos operacionais e logísticos ao Comando Operacional Conjunto, indicar oficiais generais para cargos específicos, além de designar representantes para compor o Estado-Maior do Comando e para atuar na comunicação social.
Da mesma forma, o comandante do Exército e da Aeronáutica deverão seguir procedimentos semelhantes, incluindo a disponibilização de recursos, a indicação de oficiais generais e a designação de representantes para o Estado-Maior e para a comunicação social.
O objetivo estratégico da Operação CATRIMANI II é interromper o fluxo logístico das atividades de apoio ao garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami, contribuindo para inutilizar a infraestrutura de suporte ao garimpo ilegal e apoiar as atividades governamentais na região, fortalecendo a imagem das Forças Armadas na sociedade.
A Diretriz Ministerial também prevê a coordenação das ações de comunicação estratégica de defesa entre a ASCOM e a CHOC, bem como a atuação do Secretário-Geral do Ministério da Defesa para prover os recursos financeiros necessários à operação.
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