Os microempreendedores individuais (MEI) têm até 31 de maio de 2025 para entregar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2024.
O documento é fundamental para a manutenção da regularidade fiscal, abrangendo tanto aqueles que tiveram movimentação financeira quanto os que não registraram atividades.
Segundo a Receita Federal, o prazo também vale para aqueles que optaram pela baixa do MEI. Nesse caso, é necessário apresentar uma declaração de "situação especial".
Para aqueles que encerraram atividades entre janeiro e março de 2024, a entrega deve ser feita até 30 de junho. Nos demais casos, o envio deve ocorrer até o último dia do mês seguinte ao encerramento.
A multa por atraso é calculada em 2% da contribuição mensal, multiplicada pelo número de meses de atraso. O valor é limitado a 20% da contribuição, com um montante mínimo de R$ 50.
"Mesmo que a empresa não tenha faturado nada no ano anterior, a declaração deve ser feita. O procedimento é simples e pode ser concluído em poucos minutos", afirma a Receita Federal.
Leia Também - MEI tem novo valor de contribuição mensal; veja valores