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Fatos de Brasília Terça-feira, 21 de Maio de 2024, 12:40 - A | A

Terça-feira, 21 de Maio de 2024, 12h:40 - A | A

PERSE

Lula sanciona, nesta quarta (22), Projeto de Lei que reduz alíquotas para empresas de eventos

O Projeto de Lei nº 1026/2024, que altera a Lei nº 14.148, estabelece alíquotas reduzidas no âmbito do Perse

Edina Araújo/VGN

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionará nesta quarta-feira (22.05), às 16h00, no Palácio do Planalto, em Brasília-DF, o Projeto de Lei nº 1026/2024. O Projeto de Lei nº 1026/2024, que altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, estabelece alíquotas reduzidas no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse. Esta medida representa um passo significativo para a recuperação do setor de eventos no Brasil.

O Perse foi criado com o objetivo de minimizar os impactos econômicos causados pela pandemia de COVID-19 no setor de eventos, um dos mais afetados. Com a nova legislação, espera-se que as empresas do setor possam obter um alívio fiscal, promovendo a retomada das atividades e a recuperação econômica.

A Secretaria de Relações Institucionais, responsável pela articulação e aprovação do projeto, destacou que a sanção é resultado de um trabalho conjunto entre o governo e os representantes do setor.

Com a sanção do projeto, o governo reafirma seu compromisso com a retomada econômica e com o apoio aos setores mais afetados pela pandemia. A medida é vista como um alívio necessário e uma esperança renovada para milhares de empresas e profissionais do setor de eventos em todo o Brasil.

Novas diretrizes -  A isenção de tributos federais com alíquota zero, vai até dezembro de 2026, para as empresas que estavam enquadradas na Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) em 18 de março de 2022. Para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real ou lucro arbitrado, será possível usufruir de todos os benefícios do Perse em 2024. Entretanto, em 2025 e 2026, a alíquota reduzida a zero será restrita à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep.

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