Já está em vigor a Lei 15.079/2024 que cria um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas multinacionais instaladas no Brasil. A normativa consta no Diário Oficial União (DOU) que circula nesta segunda-feira (30.12).
A lei garante uma tributação mínima efetiva de 15% dentro do acordo global para evitar erosão tributária (Regras GloBE).
O adicional, se devido após cálculos específicos, incidirá sobre o lucro de empresas no Brasil integrantes de grupos multinacionais cuja receita anual consolidada seja superior a 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,78 bilhões) durante pelo menos dois dos quatro anos fiscais consecutivos anteriores à apuração.
“É instituído o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mantida a destinação da CSLL, com a finalidade de estabelecer tributação mínima efetiva de 15% (quinze por cento) no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras GloBE elaboradas pelo Quadro Inclusivo sobre a Erosão da Base e Transferência de Lucros (Inclusive Framework on Base Erosion and Profit Shifting) sob coordenação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do Grupo dos Vinte (G20).
Lula sancionou ainda a Lei 15.078/2024 que prorroga o prazo para os bancos deduzirem perdas decorrentes de inadimplência da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL. A norma prevê 1 ano de carência para iniciar a dedução passando de janeiro de 2025 para janeiro de 2026, além do alongamento do prazo de dedução de 36 meses para 84 meses (7 anos), podendo o banco optar por um prazo ainda mais longo, de 120 meses (10 anos).
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