O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou a Lei Federal 14.759/2023 que tornar o Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, feriado em todo o território brasileiro. A normativa foi publicada nesta sexta-feira (22.12) no Diário Oficial da União (DOU).
Em 2011, o Congresso aprovou uma lei que institui o Dia da Consciência Negra a ser comemorado no dia 20 de novembro, data do falecimento do líder Zumbi dos Palmares. No entanto, os parlamentares decidiram não tornar a data um feriado nacional.
Em 2021, o Senado aprovou projeto de lei, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), que estabeleceu a data um feriado nacional. No último dia 29 de novembro, por 286 votos a favor e 121 contrários, a Câmara dos Deputados aprovou a proposta.
Atualmente, a data é considerada feriado apenas em alguns municípios e Estados que aprovaram leis locais, como Mato Grosso, Alagoas, Amazonas, Amapá, Rio de Janeiro e São Paulo e a cidade de Boa Vista, em Roraima.
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LEI Nº 14.759, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Declara feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado feriado nacional o dia 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Anielle Francisco da Silva