O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Complementar 201/23 que viabiliza compensação de R$ 27 bilhões da União para Estados e Distrito Federal, em razão da redução do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias) adotada em 2022.
“A União compensará a quantia nominal de R$ 27.014.900.000,00 aos Estados e ao Distrito Federal, a título de quitação total do valor devido em razão da redução da arrecadação do ICMS ocasionada pela aplicação do disposto na referida Lei Complementar [194/23]”, diz trecho da citada lei.
Em junho do ano passado, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) editou a Lei Complementar 194 que alterou partes do Código Tributário Nacional para permitir a redução do ICMS cobrados no preço do combustível e do gás natural. A nova lei, segundo a Presidência da República, assegura que nenhum município perderá arrecadação em relação ao ano de 2022.
“Faremos também a antecipação da parcela da compensação que somente ocorreria em 2024. E vamos aumentar as transferências do Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios para recuperar as perdas de arrecadação em 2023”, afirmou o presidente.
Lula vetou trecho da nova lei complementar que obrigava a União a assumir repasses para os municípios e para o Fundeb se os estados não fizerem isso. A justificativa foi a falta de previsão orçamentária e financeira. O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional, em data a definir. Para que um veto seja derrubado, é preciso ao menos a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.
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