Com alguns vetos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.
A normativa sancionada contém 46 artigos no qual prevê normas gerais de organização, funcionamento e competências das Polícias Civis, além de tratar das atribuições e prerrogativas dos cargos dos agentes da corporação. O projeto define uma legislação única, válida para todo o Brasil, diferente do modelo atual, no qual cada propõe as próprias regras.
A proposta estabelece garantias à carreira, como recolhimento em unidade prisional da própria instituição para fins de cumprimento de prisão provisória ou de sentença penal condenatória transitada em julgado; licença-prêmio de três meses a cada período de cinco anos de efetivo exercício policial, podendo ser convertida em pecúnia.
Já entre os artigos vetados constam garantias e direitos aos policiais: aposentadoria integral, carga horária máxima de 40 horas semanais (com possibilidade de horas extras), pagamento de indenizações, ajuda de custo quando houver transferência de cidade e licenças gestante, maternidade e paternidade.
Entre as razões do veto, Lula argumentou que a proposição contraria ao interesse público, “pois ao versar sobre regime jurídico de servidor estadual implica interferência indevida na organização político-administrativa do ente federado, com impacto sobre o equilíbrio federativo e a segurança jurídica”.
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